Mudanças entre as edições de "Sumatriptana, succinato"

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Analgésicos contra enxaqueca
 
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02CC01
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Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 09/03/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02CC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02CC01 Código ATC] Acesso 09/03/2018</ref>
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Analgésicos narcóticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000122159241/?substancia=20120 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/03/2018</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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Imigran, Sutriptan
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Imigran ®, Sumax ®, Sutriptan ®
  
 
==Indicações==
 
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O [[Sumatriptana, succinato|sumatriptana]] é indicado para o tratamento agudo das crises de enxaqueca, com ou sem aura, em pacientes adultos. Succinato de sumatriptana não é indicado para a profilaxia das crises de enxaqueca.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25088462016&pIdAnexo=4031763 Bula do medicamento] Acesso em: 28/09/2016 </ref>
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O [[Sumatriptana, succinato|sumatriptana]] é indicado para o tratamento agudo das crises de enxaqueca, com ou sem aura em pacientes adultos. O  [[Sumatriptana, succinato|sumatriptana]] não é indicado para a profilaxia das crises de enxaqueca. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24073152016&pIdAnexo=3965486 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 09/03/2018</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[Sumatriptana, succinato|sumatriptana]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
'''O medicamento [[Sumatriptana, succinato|sumatriptana]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
 
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional, 2010]</ref>
 
 
*[[Ácido acetilsalicílico]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[propranolol, cloridrato|Propranolol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[Gabapentina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
  
*[[Paracetamol]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
  
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h59min de 9 de março de 2018

Classe terapêutica

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 09/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02CC01 <ref>Código ATC Acesso 09/03/2018</ref>

Analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Imigran ®, Sumax ®, Sutriptan ®

Indicações

O sumatriptana é indicado para o tratamento agudo das crises de enxaqueca, com ou sem aura em pacientes adultos. O sumatriptana não é indicado para a profilaxia das crises de enxaqueca. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 09/03/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento sumatriptana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.


Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.