Mudanças entre as edições de "Daptomicina"
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351016687201701/?substancia=3473 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/03/2018</ref> | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351016687201701/?substancia=3473 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/03/2018</ref> | ||
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Edição das 18h56min de 9 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 09/03/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01XX09 <ref>Código ATC Acesso 09/03/2018</ref>
Antibacteriano <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/03/2018</ref>
Nomes comerciais
Cubicin ®
Indicações
O medicamento daptomicina é indicada para o tratamento das infecções complicadas de pele e partes moles (IPPMc) causadas por isolados Gram-positivos sensíveis e infecções da corrente sanguínea (bacteremia) por Staphylococcus aureus, incluindo aquelas associadas à endocardite infecciosa do lado direito, causadas por isolados sensíveis. A daptomicina é ativa apenas contra bactérias Gram-positivas. A terapia combinada pode ser clinicamente indicada se os patógenos documentados ou presumidos incluírem organismos Gram-negativos ou anaeróbios. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 09/03/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento daptomicina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.