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Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso 12/03/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351275533200426/?substancia=6921 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/03/2018</ref>
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==Nomes comerciais==
 
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- blastocistose, balantidíase e isosporíase, causadas, respectivamente, por ''Blastocistis hominis, Balantidium coli'' e ''Isospora belli''.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19739582016&pIdAnexo=3646034 Bula do medicamento] Acesso em: 24/11/2016 </ref>
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- blastocistose, balantidíase e isosporíase, causadas, respectivamente, por ''Blastocistis hominis, Balantidium coli'' e ''Isospora belli''.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19739582016&pIdAnexo=3646034 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 12/03/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[nitazoxanida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento nitazoxanida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
 
 
*[[Albendazol]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[Dietilcarbamazina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[Ivermectina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[Metronidazol]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[Oxamniquina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[Teclozana]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h52min de 12 de março de 2018

Classe terapêutica

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 12/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01AX11 <ref>Código ATC Acesso 12/03/2018</ref>

Antiparasitários <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Annita ®, Azox ®, Mínti ®, Occide ®, Pará ®, Tanisea ®, Trinida ®, Zoxany ®

Indicações

O medicamento nitazoxanida é indicado no tratamento das seguintes infecções:

- gastroenterites virais provocadas por rotavírus e norovírus;

- helmintíases provocadas por nematódeos, cestódeos e trematódeos, como: Enterobius vermicularis, Ascaris lumbricoides, Strongyloides stercolaris, Ancylostoma duodenale, Necator americanus, Trichuris trichiura, Taenia sp e Hymenolepis nana;

- amebíase, para tratamento da diarreia por amebíase intestinal aguda ou disenteria amebiana causada pelo complexo Entamoeba histolytica/díspar;

- giardíase, para tratamento da diarreia causada por Giardia lamblia ou Giardia intestinalis;

- criptosporidíase, para tratamento da diarreia causada por Cryptosporidium parvum;

- blastocistose, balantidíase e isosporíase, causadas, respectivamente, por Blastocistis hominis, Balantidium coli e Isospora belli. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 12/03/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento nitazoxanida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.