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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
− | O medicamento [[pravastatina sódica]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Dislipidemia CID10 | + | O medicamento [[pravastatina sódica]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Dislipidemia - CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6 e E78.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg, 20 mg e 40 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. |
Edição das 21h34min de 14 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes modificadores de lipídeos <ref>Grupo ATC Acesso 14/03/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AA03 <ref>Código ATC Acesso 14/03/2018</ref>
Antilipidemico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/03/208</ref>
Nomes comerciais
Pravacol ®, Lenitral ®
Principais informações
O tratamento com pravastatina sódica deve ser feito junto com uma dieta com restrição de gorduras saturadas e colesterol (geralmente presentes em alimentos de origem animal). Seu uso é recomendado quando a resposta à dieta e a outras medidas não medicamentosas falharem ou se mostrarem insuficientes no controle do colesterol. O medicamento pravastatina sódica, adjuvante a tratamentos não farmacológicos (ex.: dieta, exercícios físicos, redução de peso), está indicado para a prevenção e tratamento da doença arterial coronariana; para o tratamento da hipercolesterolemia e dislipidemia; redução da velocidade de progressão da doença aterosclerótica e eventos cardiovasculares; e para reduzir o risco de rejeição aguda em pacientes com transplante renal. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso em: 14/03/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 200, de 25 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite
Informações sobre o medicamento
O medicamento pravastatina sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dislipidemia - CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6 e E78.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10 mg, 20 mg e 40 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.