Mudanças entre as edições de "Betainterferona"
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− | Betainterferona | + | Betainterferona 1b - [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB08 Código ATC] Acesso 19/03/2018</ref> |
− | + | Imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176509200758/?substancia=23047 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/03/2018</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351092959200870/?substancia=23121 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/03/2018</ref> | |
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+ | O medicamento [[betainterferona]] '''1a''' é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com Esclerose Múltipla (EM) recorrente-remitente. Além disso, é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteróides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver EM clinicamente definida. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16359692017&pIdAnexo=8647852 Bula do medicamento do profissional] Acesso 19/03/2018</ref> | ||
− | + | O medicamento [[betainterferona]] '''1b''' é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de Esclerose Múltipla, afim de retardar a progressão à Esclerose Múltipla definida; redução da frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais com Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR); e redução da frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22004632017&pIdAnexo=10160670 Bula do medicamento do profissional] Acesso 19/03/2018</ref> | |
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Edição das 18h26min de 19 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Imunoestimulantes [1]
Betainterferona 1a - Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB07 [2]
Betainterferona 1b - Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB08 [3]
Nomes comerciais
Betainterferona 1a - Avonex ®, Rebif ® Betainterferona 1b - Extavia ®, Betaferon ®
Indicações
O medicamento betainterferona 1a é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com Esclerose Múltipla (EM) recorrente-remitente. Além disso, é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteróides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver EM clinicamente definida. [6]
O medicamento betainterferona 1b é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de Esclerose Múltipla, afim de retardar a progressão à Esclerose Múltipla definida; redução da frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais com Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR); e redução da frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP). [7]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria SAS/MS nº 391, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla
Informações sobre o medicamento
O medicamento betainterferona, tanto a 1a quanto a 1b, está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg) injetável (seringa preenchida), 1a 6.000.000UI (30mcg) injetável (frasco-ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44mcg) injetável (seringa preenchida) e 1b 9.600.000 (300mcg) injetável (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 19/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 19/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 19/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 19/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 19/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.