Mudanças entre as edições de "Betainterferona"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]" por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde")
Linha 1: Linha 1:
==Classe terapêutica==
+
== Classe terapêutica ==
  
Modulador da resposta biológica <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 13/11/2017 </ref>
+
Imunoestimulantes <ref>https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 19/03/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]]  
+
Betainterferona 1a - [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07 Código ATC] Acesso 19/03/2018</ref>
  
Betainterferona 1a L03AB07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07 Código ATC] Acesso em: 13/11/2017 </ref>  
+
Betainterferona 1b - [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB08 Código ATC] Acesso 19/03/2018</ref>
  
Betainterferona 1b L03AB08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB08 Código ATC] Acesso em: 13/11/2017 </ref>
+
Imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176509200758/?substancia=23047 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/03/2018</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351092959200870/?substancia=23121 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/03/2018</ref>
  
==Nomes comerciais==
+
== Nomes comerciais ==
  
Betainterferona 1a - Avonex ®, Rebif ®  
+
Betainterferona 1a - Avonex ®, Rebif ®
 +
Betainterferona 1b - Extavia ®, Betaferon ®
  
Betainterferona 1b – Extavia ®, Betaferon ®
+
== Indicações ==
 +
O medicamento [[betainterferona]] '''1a''' é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com Esclerose Múltipla (EM) recorrente-remitente. Além disso, é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteróides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver EM clinicamente definida. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16359692017&pIdAnexo=8647852 Bula do medicamento do profissional] Acesso 19/03/2018</ref>
  
==Indicações==
+
O medicamento [[betainterferona]] '''1b''' é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de Esclerose Múltipla, afim de retardar a progressão à Esclerose Múltipla definida; redução da frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais com Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR); e redução da frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22004632017&pIdAnexo=10160670 Bula do medicamento do profissional] Acesso 19/03/2018</ref>  
 
 
O medicamento [[betainterferona]] '''1a''' é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrente-remitente (EM). Uma recorrência (ou surto) define-se como um agravamento dos sintomas da EM, seguidas de melhoria ou desaparecimento dos mesmos. A [[betainterferona]] '''1a''' mostrou-se eficaz em retardar a progressão da doença e reduzir a frequência dos surtos. Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=293992015&pIdAnexo=2396639 Bula do medicamento] Acesso em: 13/11/2017 </ref>
 
 
 
O medicamento [[betainterferona]] '''1b''' é indicado para:
 
 
 
Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR)
 
Redução da frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais (por exemplo, pacientes que podem andar por seus próprios meios) portadores de Esclerose Múltipla por surtos de exacerbação-remissão, caracterizada pela ocorrência de, pelo menos, dois episódios de disfunção neurológica durante o período precedente de 2 anos, seguidos de recuperação completa ou incompleta.
 
 
 
− Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP)
 
Redução da frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da doença. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24185672016&pIdAnexo=3972072 Bula do medicamento] Acesso em: 13/11/2017 </ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
Linha 31: Linha 23:
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
+
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Retificacao_EscleroseMultipla_06.07.2015.pdf Portaria SAS/MS nº 391, de 5 de maio de 2015] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Retificacao_EscleroseMultipla_06.07.2015.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]  
+
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0391_05_05_2015.html Portaria SAS/MS nº 391, de 5 de maio de 2015] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Retificacao_EscleroseMultipla_06.07.2015.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]  
 
 
[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Consultas_P%C3%BAblicas_52-56.pdf Portaria nº 44, de 19 de outubro de 2017] - Revoga a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariasSCTIE_27e28_2016.pdf Portaria n.º 27, de 6 de julho de 2016], que restringiu o uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo remitente recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[betainterferona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg) injetável (por seringa preenchida), 1a 6.000.000UI (30mcg) injetável (por frasco-ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44mcg) injetável (por seringa preenchida) e 1b 9.600.000 (300mcg) injetável (por frasco-ampola),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
+
O medicamento [[betainterferona]], tanto a 1a quanto a 1b, está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg) injetável (seringa preenchida), 1a 6.000.000UI (30mcg) injetável (frasco-ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44mcg) injetável (seringa preenchida) e 1b 9.600.000 (300mcg) injetável (frasco-ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
 
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
Linha 51: Linha 40:
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h26min de 19 de março de 2018

Classe terapêutica

Imunoestimulantes <ref>https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 19/03/2018</ref>

Betainterferona 1a - Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB07 <ref>Código ATC Acesso 19/03/2018</ref>

Betainterferona 1b - Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB08 <ref>Código ATC Acesso 19/03/2018</ref>

Imunomoduladores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/03/2018</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Betainterferona 1a - Avonex ®, Rebif ® Betainterferona 1b - Extavia ®, Betaferon ®

Indicações

O medicamento betainterferona 1a é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com Esclerose Múltipla (EM) recorrente-remitente. Além disso, é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteróides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver EM clinicamente definida. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 19/03/2018</ref>

O medicamento betainterferona 1b é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de Esclerose Múltipla, afim de retardar a progressão à Esclerose Múltipla definida; redução da frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais com Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR); e redução da frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 19/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SAS/MS nº 391, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

O medicamento betainterferona, tanto a 1a quanto a 1b, está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg) injetável (seringa preenchida), 1a 6.000.000UI (30mcg) injetável (frasco-ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44mcg) injetável (seringa preenchida) e 1b 9.600.000 (300mcg) injetável (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.