Mudanças entre as edições de "Amoxicilina"

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== Classe terapêutica ==
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==Classe terapêutica==
  
Antibiótico de amplo espectro (aminopenicilina semissintética do grupo betalactâmico de antibióticos – age pela inibição da biossíntese do mucopeptídeo da parede celular bacteriana).<ref>[http://br.gsk.com/media/536056/rec_1501230518148240247_bl_amoxil_po-susp_gds27ipi09_l0455.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016</ref>
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Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 21/03/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CA04
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CA04 Código ATC] Acesso 21/03/2018</ref>
  
== Nomes comerciais ==
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Penicilina de amplo espectro
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000296269734/?substancia=752 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 21/03/2018</ref>
  
Polimoxil, Amoximed, Amoxil, Amoxadene, Amoxitan, Uni Amox, Atak, Clavicin, Ocylin, Neo Moxilin
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==Nomes comerciais==
  
== Indicações==
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Amoximed ®, Duzimicin ®, Hincomox ®, Nemoxil ®, Neo moxilin ®
  
[[Amoxicilina]] está indicada para o tratamento de infecções bacterianas causadas por germes sensíveis a sua ação bactericida, tais como:
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==Indicações==
  
* Gram-positivos
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O medicamento '''amoxicilina''' é indicado para o tratamento de infecções bacterianas causadas por germes sensíveis à ação da amoxicilina, quais sejam:
  
'''Aeróbios''': ''Enterococcus faecalis, Streptococcus pneumoniae, Streptococcus pyogenes, Streptococcus viridans, Staphylococcus aureus'' sensível a penicilina, espécies de ''Corynebacterium, Bacillus anthracis, Listeria monocytogenes''.
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- gram-positivos: ''Enterococcus faecalis, Streptococcus pneumoniae, Streptococcus pyogenes, Streptococcus viridans, Staphylococcus aureus'' sensível à penicilina, espécies de ''Corynebacterium, Bacillus anthracis, Listeria monocytogenes'' (aeróbios) e espécies de ''Clostridium'' (anaeróbios);
  
'''Anaeróbios''': espécies de ''Clostridium''.  
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- gram-negativos: ''Haemophilus influenzae, Escherichia coli, Proteus mirabilis'', espécies de ''Salmonella'', espécies de ''Shigella, Bordetella pertussis'', espécies de ''Brucella, Neisseria gonorrhoeae, Neisseria meningitidis, Pasteurella septica, Vibrio cholerae, Helicobacter pylori'' (aeróbios).
  
* Gram-negativos Aeróbios: ''Haemophilus influenzae, Escherichia coli, Proteus mirabilis'', espécies de ''Salmonella'', espécies de ''Shigella'', ''Bordetella pertussis'', espécies de ''Brucella, Neisseria gonorrhoeae, Neisseria meningitidis, Pasteurella septica, Vibrio cholerae, Helicobacter pylori''.<ref> [http://br.gsk.com/media/536056/rec_1501230518148240247_bl_amoxil_po-susp_gds27ipi09_l0455.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016</ref>
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A '''amoxicilina''' é suscetível à degradação por betalactamases, portanto seu espectro de atividade não abrange os microrganismos que produzem essas enzimas, ou seja, ''Staphylococcus'' resistente e todas as cepas de ''Pseudomonas, Klebsiella e Enterobacter''. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23643212017&pIdAnexo=10330741 Bula do medicamento do profissional] Acesso 21/03/2018</ref>
 
 
A [[amoxicilina]] é suscetível à degradação por betalactamases, portanto o espectro de atividade de amoxicilina não abrange os microrganismos que produzem essas enzimas, ou seja, não inclui o ''Staphylococcus'' resistente e todas as cepas de ''Pseudomonas, Klebsiella'' e ''Enterobacter''.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5485292015&pIdAnexo=2696685 Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016 </ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
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O medicamento '''amoxicilina''', nas apresentações de 500mg (comprimido ou cápsula) e 50mg/mL (pó para suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O medicamento '''amoxicilina''', '''nas apresentações 50 mg/mL (suspensão oral) e 500 mg (cápsula e comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h11min de 21 de março de 2018

Classe terapêutica

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 21/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01CA04 <ref>Código ATC Acesso 21/03/2018</ref>

Penicilina de amplo espectro <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Amoximed ®, Duzimicin ®, Hincomox ®, Nemoxil ®, Neo moxilin ®

Indicações

O medicamento amoxicilina é indicado para o tratamento de infecções bacterianas causadas por germes sensíveis à ação da amoxicilina, quais sejam:

- gram-positivos: Enterococcus faecalis, Streptococcus pneumoniae, Streptococcus pyogenes, Streptococcus viridans, Staphylococcus aureus sensível à penicilina, espécies de Corynebacterium, Bacillus anthracis, Listeria monocytogenes (aeróbios) e espécies de Clostridium (anaeróbios);

- gram-negativos: Haemophilus influenzae, Escherichia coli, Proteus mirabilis, espécies de Salmonella, espécies de Shigella, Bordetella pertussis, espécies de Brucella, Neisseria gonorrhoeae, Neisseria meningitidis, Pasteurella septica, Vibrio cholerae, Helicobacter pylori (aeróbios).

A amoxicilina é suscetível à degradação por betalactamases, portanto seu espectro de atividade não abrange os microrganismos que produzem essas enzimas, ou seja, Staphylococcus resistente e todas as cepas de Pseudomonas, Klebsiella e Enterobacter. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 21/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.


O medicamento amoxicilina, nas apresentações 50 mg/mL (suspensão oral) e 500 mg (cápsula e comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.