Mudanças entre as edições de "Lanreotida"
m (Substituição de texto - "[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]" por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde") |
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− | + | Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01] Acesso 22/03/2018</ref> | |
− | = | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H01CB03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01CB03] Acesso 22/03/2018</ref> |
− | + | Hormônio hipotalâmico – análogo da somatostatina | |
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351128844200821/?substancia=22446 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 22/03/2018</ref> | ||
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− | + | == Nomes comerciais == | |
− | + | Somatuline ® autogel ® | |
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− | + | O medicamento '''lanreotida''' é indicado para o tratamento de acromegalia quando os níveis de Hormônio de Crescimento (GH) e Fator de Crescimento similar à Insulina do tipo I (IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não servem como opção de tratamento; dos sintomas clínicos associados à acromegalia; dos sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos/carcinoides; e de tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos (TNE-GEP) irressecáveis, localmente avançado ou metastático, em pacientes adultos, sendo que para esta indicação deverá ser utilizada a apresentação de 120 mg. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23075762017&pIdAnexo=10303994 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 22/03/2018</ref> | |
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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | ||
− | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0199_25_02_2013.html Portaria nº 199, de 25 de fevereiro de 2013] | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0199_25_02_2013.html Portaria MS/SAS nº 199, de 25 de fevereiro de 2013, republicada em 22 de novembro de 2013 e retificada em 1º de junho de 2016] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Acromegalia_retificacaoPT199-2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia] |
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
− | O medicamento | + | O medicamento ‘’’lanreorida’’’ está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de acromegalia - CID10 E22.0'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], ‘’’na apresentação de 60 mg, 90 mg e 120 mg (seringa preenchida)’’’, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 18h17min de 22 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[1] Acesso 22/03/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H01CB03 <ref>[2] Acesso 22/03/2018</ref>
Hormônio hipotalâmico – análogo da somatostatina <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/03/2018</ref>
Nomes comerciais
Somatuline ® autogel ®
Indicações
O medicamento lanreotida é indicado para o tratamento de acromegalia quando os níveis de Hormônio de Crescimento (GH) e Fator de Crescimento similar à Insulina do tipo I (IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não servem como opção de tratamento; dos sintomas clínicos associados à acromegalia; dos sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos/carcinoides; e de tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos (TNE-GEP) irressecáveis, localmente avançado ou metastático, em pacientes adultos, sendo que para esta indicação deverá ser utilizada a apresentação de 120 mg. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 22/03/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 199, de 25 de fevereiro de 2013, republicada em 22 de novembro de 2013 e retificada em 1º de junho de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia
Informações sobre o medicamento
O medicamento ‘’’lanreorida’’’ está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acromegalia - CID10 E22.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ‘’’na apresentação de 60 mg, 90 mg e 120 mg (seringa preenchida)’’’, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.