Mudanças entre as edições de "Mesalazina"

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==Classe terapêutica==
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== Classe terapêutica ==
  
Antinflamatório de ação local no intestino
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Agentes antidiarreicos, anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A07 Grupo ATC] Acesso 22/03/2018</ref>
  
==Nomes comerciais==
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A07EC02  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A07EC02 Código ATC] Acesso 22/03/2018</ref>
  
Asalit, Pentasa, Mesacol, Crohn Asa
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Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100238784/?substancia=6276 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 22/03/2018</ref>
  
==Indicações==
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== Nomes comerciais ==
  
[[Mesalazina]] é indicada para o tratamento das doenças inflamatórias do intestino. Também é indicada para o tratamento sintomático da doença diverticular do cólon, associado ou não com terapia à base de antibióticos como ampicilina/sulbactam ou rifaximina.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8015652014&pIdAnexo=2218415 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
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Asalit ®, Chron-Asa 5 ®, Mesacol ®, Mesaneo ®, Pentasa ®
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== Indicações ==
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O medicamento [[mesalazina]] é indicado para reduzir as reações inflamatórias que acometem a mucosa do cólon e do reto, nas fases agudas da retocolite ulcerativa idiopática. Além disso, é indicado para prevenir ou reduzir as recidivas dessa enfermidade.   <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2218772018&pIdAnexo=10514747 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 22/03/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0014_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/420112-17-61-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Doenca-de-Crohn-27-11-2017---COMPLETA.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-retocolite-ulcerativa-livro-2002.pdf Portaria nº 861, de 04 de novembro de 2002] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa
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[http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/PORT2002/PT-861.htm Portaria MS/SAS nº 861, de 04 de novembro de 2002] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-retocolite-ulcerativa-livro-2002.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[mesalazina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8, nas apresentações de 400mg, 500mg e 800mg (comprimido) e para portadores de Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8 nas apresentações de 400mg, 500mg e 800mg (comprimido), 250mg, 500mg e 1000mg (supositório) e 3g+ frasco diluente de 100mL (enema).''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento ‘’’mesalazina’’’ está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8, nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido)’’’ e para ‘’’portadores de Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5 e K51.8 nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido), 250 mg, 500 mg e 1000 mg (supositório) e 3g + diluente de 100mL (enema)'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
  
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==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h02min de 22 de março de 2018

Classe terapêutica

Agentes antidiarreicos, anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais <ref>Grupo ATC Acesso 22/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A07EC02 <ref>Código ATC Acesso 22/03/2018</ref>

Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Asalit ®, Chron-Asa 5 ®, Mesacol ®, Mesaneo ®, Pentasa ®

Indicações

O medicamento mesalazina é indicado para reduzir as reações inflamatórias que acometem a mucosa do cólon e do reto, nas fases agudas da retocolite ulcerativa idiopática. Além disso, é indicado para prevenir ou reduzir as recidivas dessa enfermidade. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 22/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria MS/SAS nº 861, de 04 de novembro de 2002 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa

Informações sobre o medicamento

O medicamento ‘’’mesalazina’’’ está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8, nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido)’’’ e para ‘’’portadores de Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5 e K51.8 nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido), 250 mg, 500 mg e 1000 mg (supositório) e 3g + diluente de 100mL (enema). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.