Mudanças entre as edições de "Trastuzumabe"

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(O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?)
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Sim, o SUS disponibiliza o medicamento para o tratamento do câncer de mama inicial e localmente avançado.
 
Sim, o SUS disponibiliza o medicamento para o tratamento do câncer de mama inicial e localmente avançado.
  
O medicamento [[trastuzumabe]] é uma opção terapêutica disponível para o tratamento do câncer de mama HER2-positivo inicial, localmente avançado e metastático conforme descrito na [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/fevereiro/07/PORTARIA-no-04-PCDT.carcinoma.mama.2018.pdf. Portaria Conjunta no 4, de 23 de janeiro de 2018], que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama. A presente versão atualiza as Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama, sobre o rastreamento mamográfico e incorpora também as recomendações da CONITEC, especificamente quanto ao uso do trastuzumabe na quimioterapia do câncer de mama metastático e preconiza que a quimioterapia adjuvante/prévia do câncer de mama deve ser indicada conforme o risco apresentado, e que para pacientes de alto risco HER2 positivo, a adição do medicamento trastuzumabe é indicada, podendo ser classificada como poliquimioterapia (quimioterapia com trastuzumabe) e monoquimioterapia (uso exclusivo de trastuzumabe após a poliquimioterapia com trastuzumabe).  
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O medicamento [[trastuzumabe]] é uma opção terapêutica disponível para o tratamento do câncer de mama HER2-positivo inicial, localmente avançado e metastático conforme descrito na [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/fevereiro/07/PORTARIA-no-04-PCDT.carcinoma.mama.2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 4, de 23 de janeiro de 2018], que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama. A presente versão atualiza as Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama, sobre o rastreamento mamográfico e incorpora também as recomendações da CONITEC, especificamente quanto ao uso do trastuzumabe na quimioterapia do câncer de mama metastático e preconiza que a quimioterapia adjuvante/prévia do câncer de mama deve ser indicada conforme o risco apresentado, e que para pacientes de alto risco HER2 positivo, a adição do medicamento trastuzumabe é indicada, podendo ser classificada como poliquimioterapia (quimioterapia com trastuzumabe) e monoquimioterapia (uso exclusivo de trastuzumabe após a poliquimioterapia com trastuzumabe).  
  
 
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
 
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>

Edição das 19h15min de 4 de abril de 2018

É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Grupo Principal

Agentes antineoplásicos e imunomoduladores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XC03 [2]

Nome comercial

Herceptin ®

Como este medicamento funciona?

O medicamento trastuzumabe é um anticorpo desenvolvido por engenharia genética, com mecanismo de ação complexo, dirigido seletivamente contra a proteína HER2, que está presente em pessoas com determinados tumores de mama [3].

Quais indicações da bula brasileira?

Conforme bula aprovada pela ANVISA, o medicamento trastuzumabe está indicado para:

- Tratamento do câncer de mama inicial HER2-positivo: após cirurgia, quimioterapia (neoadjuvante ou adjuvante) e radioterapia (quando aplicável); após quimioterapia adjuvante com doxorrubicina e ciclofosfamida, em combinação com paclitaxel ou docetaxel; ou em combinação com quimioterapia adjuvante de docetaxel e carboplatina; em combinação com quimioterapia neoadjuvante seguida por terapia adjuvante para câncer de mama localmente avançado (inclusive inflamatório) ou tumores>2 cm de diâmetro.

- Tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático: em monoterapia para o tratamento de pacientes que já tenham recebido um ou mais tratamentos quimioterápicos para suas doenças metastáticas; ou em combinação com paclitaxel ou docetaxel para o tratamento de pacientes que ainda não tenham recebido quimioterapia para suas doenças metastáticas [4].

O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?

Sim, o SUS disponibiliza o medicamento para o tratamento do câncer de mama inicial e localmente avançado.

O medicamento trastuzumabe é uma opção terapêutica disponível para o tratamento do câncer de mama HER2-positivo inicial, localmente avançado e metastático conforme descrito na Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 4, de 23 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama. A presente versão atualiza as Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama, sobre o rastreamento mamográfico e incorpora também as recomendações da CONITEC, especificamente quanto ao uso do trastuzumabe na quimioterapia do câncer de mama metastático e preconiza que a quimioterapia adjuvante/prévia do câncer de mama deve ser indicada conforme o risco apresentado, e que para pacientes de alto risco HER2 positivo, a adição do medicamento trastuzumabe é indicada, podendo ser classificada como poliquimioterapia (quimioterapia com trastuzumabe) e monoquimioterapia (uso exclusivo de trastuzumabe após a poliquimioterapia com trastuzumabe).

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 26/02/2018
  2. Código ATC Acesso em: 26/02/2018
  3. Bula do paciente do medicamento Herceptin Acesso em: 26/02/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 26/02/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.