Mudanças entre as edições de "Ácido acetilsalicílico"

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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
  
  
O medicamento [[ácido acetilsalicílico]], '''nas apresentações de 100 mg e 500 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]'''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[ácido acetilsalicílico]], '''nas apresentações de 100 mg e 500 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h57min de 12 de abril de 2018

Classe terapêutica

  • Ácido acetilsalicílico 100 mg

Agentes antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso 04/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AC06 <ref>Código ATC Acesso 04/04/2018</ref>

Agregante plaquetário <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/04/2018</ref>

  • Ácido acetilsalicílico 500 mg

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 04/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02BA01 <ref>Código ATC Acesso 04/04/2018</ref>

Analgésico não narcótico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/04/2018</ref>

Nomes comerciais

AAS ®, AAS ® Protect, Aceticil ®, As-med ®, Aspirina ®, Aspirina ® Prevent, CimAAS ®, Febridor ®, Sedalive ®

Indicações

O medicamento ácido acetilsalicílico, na apresentação de 100 mg, está indicado para o alívio das dores musculares e das articulações, em doses orais de 0,3 a 1,0 g. Além disso, é indicado para distúrbios inflamatórios agudos e crônicos, tais como artrite reumatoide, osteoartrite e espondilite anquilosante; e como inibidor da agregação plaquetária, bloqueando a síntese do tromboxana A2 nas plaquetas. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 04/04/2018</ref>


O medicamento ácido acetilsalicílico, na apresentação de 500 mg, está indicado para o alívio sintomático da cefaleia, odontalgia, dor de garganta relacionada a resfriados, dismenorreia, mialgia ou artralgia, lombalgia e dor artrítica de pequena intensidade. Além disso, é indicado no resfriado comum ou na gripe, para o alívio sintomático da dor e da febre. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 04/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.


O medicamento ácido acetilsalicílico, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.