Mudanças entre as edições de "Brentuximabe vedotina"

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==Resumo==
 
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Edição das 15h06min de 16 de abril de 2018

Classe terapêutica

Antineoplásico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – L01XC12

Nomes Comerciais

Adcetris ®

Resumo

Não há Portaria do Ministério da Saúde padronizando o tratamento de linfoma de Hodgkin ou do linfoma anaplásico de células grandes sistêmico (LAGCs), porém o valor pago em APAC para tratamento desta neoplasia não viabiliza a compra deste medicamento pelas unidades habilitadas em oncohematologia.

Principais informações

Brentuximabe vedotina é um conjugado anticorpo-fármaco (CAF) direcionado ao CD30 que consiste de três componentes: o anticorpo quimérico IgG1 cAC10, específico para o antígeno humano CD30; o inibidor de microtúbulos MMAE e um ligante de protease clivável, que liga covalentemente MMAE ao cAC10. A atividade antineoplásica do brentuximabe vedotina é presumivelmente devida à ligação do CAF às células que expressam CD30, seguida pela internalização do complexo CAF-CD30 e a liberação do MMAE via clivagem proteolítica. MMAE liga-se à tubulina, interrompendo a rede de microtúbulos, o que levar à apoptose e à parada do ciclo celular.

Registro na ANVISA

Este medicamento possui registro na ANVISA, com data de publicação em 01 de setembro de 2014.

Brentuximabe vedotina está indicado no Brasil, conforme bula aprovada pela ANVISA, para o tratamento de doentes adultos com linfoma de Hodgkin (LH) CD30+ recidivante ou refratário:

1. no seguimento de transplante autólogo de células estaminais (TACE) ou

2. no seguimento de pelo menos duas terapêuticas anteriores quando o TACE ou a quimioterapia combinada não constituem uma opção de tratamento.

Também é aprovado para o tratamento de doentes adultos com linfoma anaplásico de células grandes sistêmico (LAGCs) recidivante ou refratário.<ref> Bula do medicamento Acesso em 15/08/2016</ref>

Disponibilidade do medicamento no SUS

Salvo algumas poucas exceções, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Isto é, os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.<ref>Manual de Bases Técnicas em Oncologia SIA/SUS Acesso em: 15/08/2016</ref>

Não há Portaria do Ministério da Saúde padronizando o tratamento de linfoma de Hodgkin ou do linfoma anaplásico de células grandes sistémico (LAGCs), que são as indicações do brentuximabe vedotina aprovadas em bula pela ANVISA. Ainda, o valor pago em APAC para tratamento destas neoplasias não viabiliza a compra deste medicamento pelas unidades habilitadas em oncohematologia.

Referências

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