Mudanças entre as edições de "Doxazosina, mesilato"

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== Classe terapêutica ==
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==Classe terapêutica==
  
Antagonista alfa-adrenorreceptor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03FA01&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 23/11/2017</ref>
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Anti-hipertensivos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02 Grupo ATC] Acesso 16/04/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C02CA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02CA04 Código ATC] Acesso em: 23/11/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C02CA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02CA04 Código ATC] Acesso 16/04/2018</ref>
  
== Nomes comerciais==
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Anti-hipertensivos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510200040137/?substancia=6304 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 16/04/2018</ref>/ Outros produtos com ação no trato urinário <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351560425201131/?substancia=6304 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 16/04/2018</ref>
  
Doxuran ®, Mesidox ®, Prostaflux ®, Euprostatin ®, Doxaprost ®, Carduran ®, Carduran XL ®
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==Nomes comerciais==
  
== Indicações ==
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Carduran ®, Doxaneo ®, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin ®, Lutics ®, Mesidox ®, Prostaflux ®, Prós ®, Unoprost ®, Zoflux ®
  
* Hiperplasia prostática benigna
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==Indicações==
  
A [[doxazosina, mesilato|doxazosina]] é indicada para o tratamento dos sintomas clínicos da hiperplasia prostática benigna (HPB), assim como para o tratamento da redução do fluxo urinário associada à HPB. Pode ser administrado em pacientes com HPB que sejam hipertensos ou normotensos.  
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O medicamento [[doxazosina, mesilato|doxazosina]] é indicado para o tratamento dos sintomas clínicos da hiperplasia prostática benigna (HPB), assim como para o tratamento da redução do fluxo urinário associada à HPB, podendo ser administrado em pacientes hipertensos ou normotensos. Além disso, o medicamento  [[doxazosina, mesilato|doxazosina]] é indicado no tratamento da hipertensão e pode ser utilizado como agente inicial para o controle da pressão sanguínea na maioria dos pacientes. Em pacientes sem controle adequado com um único agente anti-hipertensivo, este medicamento pode ser administrado em associação a outros agentes, tais como diuréticos tiazídicos, betabloqueadores, antagonistas de cálcio ou agentes inibidores da enzima conversora de angiotensina. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=20030832016&pIdAnexo=3671254 Bula do medicamento do profissional] Acesso 16/04/2018</ref>
 
 
* Hipertensão
 
 
 
A [[doxazosina, mesilato|doxazosina]] é indicada para o tratamento da hipertensão e pode ser utilizada como agente inicial para o controle da pressão sanguínea na maioria dos pacientes. Em pacientes sem controle adequado com um único agente anti-hipertensivo, este medicamento pode ser administrado em associação a outros agentes, tais como diuréticos tiazídicos, betabloqueadores, antagonistas de cálcio ou agentes inibidores da enzima conversora de angiotensina.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2419502015&pIdAnexo=2521122 Bula do medicamento] Acesso em: 31/10/2016</ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
  
O medicamento [[doxazosina, mesilato|doxazosina]], '''nas apresentações de 2mg e 4mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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A disponibilização do medicamento [[doxazosina, mesilato|doxazosina]], '''na apresentação 2 mg e 4 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 22h01min de 16 de abril de 2018

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso 16/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02CA04 <ref>Código ATC Acesso 16/04/2018</ref>

Anti-hipertensivos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/04/2018</ref>/ Outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Carduran ®, Doxaneo ®, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin ®, Lutics ®, Mesidox ®, Prostaflux ®, Prós ®, Unoprost ®, Zoflux ®

Indicações

O medicamento doxazosina é indicado para o tratamento dos sintomas clínicos da hiperplasia prostática benigna (HPB), assim como para o tratamento da redução do fluxo urinário associada à HPB, podendo ser administrado em pacientes hipertensos ou normotensos. Além disso, o medicamento doxazosina é indicado no tratamento da hipertensão e pode ser utilizado como agente inicial para o controle da pressão sanguínea na maioria dos pacientes. Em pacientes sem controle adequado com um único agente anti-hipertensivo, este medicamento pode ser administrado em associação a outros agentes, tais como diuréticos tiazídicos, betabloqueadores, antagonistas de cálcio ou agentes inibidores da enzima conversora de angiotensina. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 16/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

A disponibilização do medicamento doxazosina, na apresentação 2 mg e 4 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.