Mudanças entre as edições de "Hidralazina, cloridrato"

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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antihipertensivo, vaso dilatador periférico.
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Anti-hipertensivos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02 Grupo ATC] Acesso 17/04/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] C02DB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C02DB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] Acesso 17/04/2018</ref>
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Anti-hipertensivos simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201038153/?substancia=2780 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 17/04/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Apresolina  
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Apresolina ®, Nepresol ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
A [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] é usada para tratar a pressão arterial elevada (hipertensão) e insuficiência cardíaca.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6504762015&pIdAnexo=2757436 Bula do medicamento] Acesso em: 27/10/2016 </ref>  
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O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] é indicado para o tratamento de hipertensão arterial  moderada a grave, como adjuvante a outros agentes anti-hipertensivos; e na insuficiência cardíaca congestiva crônica moderada a grave, em combinação com nitratos de ação prolongada. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6504762015&pIdAnexo=2757438 Bula do medicamento do profissional] Acesso 17/04/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
  
O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]], '''nas apresentações de 25mg e 50mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]], '''nas apresentações 25 mg e 50 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 21h22min de 17 de abril de 2018

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso 17/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02DB02 <ref>Código ATC Acesso 17/04/2018</ref>

Anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Apresolina ®, Nepresol ®

Indicações

O medicamento hidralazina é indicado para o tratamento de hipertensão arterial moderada a grave, como adjuvante a outros agentes anti-hipertensivos; e na insuficiência cardíaca congestiva crônica moderada a grave, em combinação com nitratos de ação prolongada. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 17/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento hidralazina, nas apresentações 25 mg e 50 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.