Mudanças entre as edições de "Digoxina"
m (Substituição de texto - "[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde") |
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− | Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C01AA05 | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C01AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01AA05 Código ATC] Acesso 19/04/2018</ref> |
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+ | Glicosídeos cardíacos | ||
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351031323200517/?substancia=3770 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/04/2018</ref> | ||
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− | + | Cardcor ®, Digiphar ®, Neo Digoxin ® | |
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− | + | O medicamento [[digoxina]] é indicado para o tratamento da insuficiência cardíaca congestiva quando o problema dominante é a disfunção sistólica. Nesse caso, o benefício terapêutico é maior nos pacientes com dilatação ventricular. A [[digoxina]] é indicada especificamente quando a insuficiência cardíaca é acompanhada de fibrilação atrial. Além disso, é indicada no tratamento de certas arritmias supraventriculares, particularmente fibrilação ou ''flutter'' atrial crônicos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21961232017&pIdAnexo=10148652 Bula do medicamento do profissional] Acesso 19/04/2018</ref> | |
== Padronização no SUS== | == Padronização no SUS== | ||
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− | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] | + | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] |
− | == Informações sobre o medicamento == | + | == Informações sobre o medicamento== |
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. |
− | O medicamento | + | O medicamento [[digoxina]], '''nas apresentações 0,25 mg (comprimido) e 0,05 mg/mL (elixir)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 18h10min de 19 de abril de 2018
Índice
Classe terapêutica
Terapia cardíaca <ref>Grupo ATC Acesso 19/04/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C01AA05 <ref>Código ATC Acesso 19/04/2018</ref>
Glicosídeos cardíacos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/04/2018</ref>
Nomes comerciais
Cardcor ®, Digiphar ®, Neo Digoxin ®
Indicação
O medicamento digoxina é indicado para o tratamento da insuficiência cardíaca congestiva quando o problema dominante é a disfunção sistólica. Nesse caso, o benefício terapêutico é maior nos pacientes com dilatação ventricular. A digoxina é indicada especificamente quando a insuficiência cardíaca é acompanhada de fibrilação atrial. Além disso, é indicada no tratamento de certas arritmias supraventriculares, particularmente fibrilação ou flutter atrial crônicos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 19/04/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento digoxina, nas apresentações 0,25 mg (comprimido) e 0,05 mg/mL (elixir), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.