Mudanças entre as edições de "Fluconazol"

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==Classe terapêutica==
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== Classe terapêutica ==
  
Antifúngico
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Antimicóticos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 20/04/2018</ref>
  
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J02AC01
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J02AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02AC01 Código ATC] Acesso 20/04/2018</ref>
  
==Nomes comerciais==
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Antimicóticos sistêmicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351696302201456/?substancia=4738 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 20/04/2018</ref>
  
Farmazol, Floltec, Flucanil, Flucazol, Flucocin, Flucol, Flucolcid, Flucomed, Fluconal, Fluconeo, Fluconid, Flucovil, Flutec, Fluxilase, Glyflucan, Pronazol,Triazol, Zelix, Zolsan, Zoltec, Zoltren
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== Nomes comerciais ==
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Enomax ®, Flucanil ®, Flucocin ®, Flucolcid ®, Flucomed ®, Fluconal ®, Fluconeo ®, Fluconid ®, Flucovil ®, Flurgyn ®, Fresolcan ®, Glyflucan ®, Hiconazol ®, Pronazol ®, Triazol ®, Zelix ®, Zoltec ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O '''fluconazol''' é indicado para:  
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O medicamento [[fluconazol]] é indicado para o tratamento de candidíase vaginal aguda e recorrente, e balanites por ''Candida'', bem como profilaxia para reduzir a incidência de candidíase vaginal recorrente (três ou mais episódios por ano); e dermatomicoses, incluindo ''Tinea pedis'', ''Tinea corporis'', ''Tinea cruris'', ''Tinea unguium'' (onicomicoses) e infecções por ''Candida''. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3483062018&pIdAnexo=10530315 Bula do medicamento do profissional] Acesso 20/04/2018</ref>
  
- Tratamento de candidíase vaginal (infecções da vagina causadas por fungos do gênero Candida) aguda e recorrente (de repetição);
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== Padronização no SUS==
  
- Como profilaxia (prevenção) para reduzir a candidíase vaginal recorrente (três ou mais episódios por ano);
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
  
- Balanite por Candida (infecção fúngica da região conhecida popularmente como “cabeça do pênis”);
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
- Dermatomicoses (infecções fúngicas na pele e nos seus anexos, por exemplo, unha, conhecidas popularmente como micoses) como: tinea pedis, tinea corporis, tinea cruris, tinea unguium (onicomicoses) e infecções por fungos do gênero Candida.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13777292016&pIdAnexo=3163561 Bula do medicamento] Acesso em: 19/10/2016 </ref>
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
== Padronização no SUS ==
 
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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== Informações sobre o medicamento==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
  
==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento  [[fluconazol]], '''nas apresentações 100 mg e 150 mg (cápsula)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 10 mg/mL (suspensão oral)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
  
O medicamento '''fluconazol''', '''nas apresentações de 100mg e 150mg (cápsula)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
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*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
  
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O medicamento [[fluconazol]], '''na apresentação 2 mg/mL (solução injetável)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de micoses sistêmicas''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. As micoses sistêmicas são decorrentes de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), as quais são doenças de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
  
Ainda, o medicamento '''fluconazol''', '''na apresentação 10mg/ml (pó para suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h32min de 20 de abril de 2018

Classe terapêutica

Antimicóticos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 20/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J02AC01 <ref>Código ATC Acesso 20/04/2018</ref>

Antimicóticos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Enomax ®, Flucanil ®, Flucocin ®, Flucolcid ®, Flucomed ®, Fluconal ®, Fluconeo ®, Fluconid ®, Flucovil ®, Flurgyn ®, Fresolcan ®, Glyflucan ®, Hiconazol ®, Pronazol ®, Triazol ®, Zelix ®, Zoltec ®

Indicações

O medicamento fluconazol é indicado para o tratamento de candidíase vaginal aguda e recorrente, e balanites por Candida, bem como profilaxia para reduzir a incidência de candidíase vaginal recorrente (três ou mais episódios por ano); e dermatomicoses, incluindo Tinea pedis, Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea unguium (onicomicoses) e infecções por Candida. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 20/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento fluconazol, nas apresentações 100 mg e 150 mg (cápsula), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento na apresentação 10 mg/mL (suspensão oral) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.


  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento fluconazol, na apresentação 2 mg/mL (solução injetável), está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de micoses sistêmicas, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. As micoses sistêmicas são decorrentes de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), as quais são doenças de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.