Mudanças entre as edições de "Metoclopramida, cloridrato"
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+ | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A03FA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03FA01 Código ATC] Acesso 23/04/2018</ref> | ||
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+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510007390008/?substancia=2897 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2018</ref> | ||
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− | [[metoclopramida, cloridrato| | + | O medicamento [[metoclopramida, cloridrato|metoclopramida]] é indicado para o tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal e náuseas e vômitos de origem central e periférica (cirurgias, doenças metabólicas e infecciosas, secundárias a medicamentos). Além disso, é utilizado para facilitar os procedimentos radiológicos do trato gastrintestinal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22534712017&pIdAnexo=10281133 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/04/2018</ref> |
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+ | O medicamento [[metoclopramida, cloridrato|metoclopramida]], '''na apresentação 10 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. | ||
− | + | A disponibilização desse medicamento '''nas apresentações 4 mg/mL (solução oral) e 5 mg/mL (solução injetável)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' | |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 17h42min de 23 de abril de 2018
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para distúrbios gastrointestinais funcionais [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A03FA01 [2]
Antieméticos e antinauseantes [3]
Nomes comerciais
Aristopramida ®, Hyposil ®, Metrofarma ®, Noprosil ®, Novosil ®, Plagex ®, Plasil ®, Plavom ®
Indicações
O medicamento metoclopramida é indicado para o tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal e náuseas e vômitos de origem central e periférica (cirurgias, doenças metabólicas e infecciosas, secundárias a medicamentos). Além disso, é utilizado para facilitar os procedimentos radiológicos do trato gastrintestinal. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento metoclopramida, na apresentação 10 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
A disponibilização desse medicamento nas apresentações 4 mg/mL (solução oral) e 5 mg/mL (solução injetável) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 23/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 23/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/04/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 23/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.