Mudanças entre as edições de "Teriflunomida"

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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Imunossupressor seletivo <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA31&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 27/10/2017</ref>
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Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 25/04/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] L04AA31 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA31 Código ATC] Acesso em: 27/10/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA31 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA31 Código ATC] Acesso 25/04/2018</ref>
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Imunomodulador
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351686962201130/?substancia=24271 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 25/04/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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==Indicações==
 
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O medicamento [[teriflunomida]] está indicado para o tratamento de pacientes com as formas recorrentes de esclerose múltipla (doença neurológica inflamatória crônica, de causa desconhecida), para reduzir a frequência dos surtos e para retardar o acúmulo de incapacidade física. A [[teriflunomida]] é contraindicada para uso em pacientes com insuficiência hepática grave, não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou que possam a ficar grávidas, uma vez que causa malformação do bebê durante a gravidez. '''Portanto seu uso é proibido em mulheres grávidas ou em idade fértil sem a utilização de métodos contraceptivos.'''<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26727932016&pIdAnexo=4146765 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 27/10/2017</ref>
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O medicamento [[teriflunomida]] é indicado para o tratamento de pacientes com as formas recorrentes da esclerose múltipla para reduzir a frequência das exacerbações clínicas e para retardar o acúmulo de incapacidade física.
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O medicamento [[teriflunomida]] é ''contraindicado'' para uso em pacientes com insuficiência hepática grave e em mulheres grávidas ou com potencial de engravidar e que não estejam utilizando métodos contraceptivos confiáveis. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26727932016&pIdAnexo=4146747 Bula do medicamento do profissional] Acesso 25/04/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE-17a19_2017.pdf Portaria nº 19, de 19 de abril de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar a teriflunomida para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.<span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/09/PORTARIA-CONJUNTA-N-10-ESCLEROSE-MULTIPLA.09.04.2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/09/PORTARIA-CONJUNTA-N-10-ESCLEROSE-MULTIPLA.09.04.2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[teriflunomida]] foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para primeira linha de tratamento em pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde '''a ser atualizado''', no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
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Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0019_24_04_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 19, de 19 de abril de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Relatorio_Teriflunomida_EMRR_final.pdf Relatório de Recomendação de Teriflunomida para primeira linha de tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente] tornou pública a decisão de '''incorporar a teriflunomida para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Em dezembro de 2017, através da [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/09/PORTARIA-CONJUNTA-N-10-ESCLEROSE-MULTIPLA.09.04.2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018], foi aprovado o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/09/PORTARIA-CONJUNTA-N-10-ESCLEROSE-MULTIPLA.09.04.2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla], o qual inclui o medicamento [[teriflunomida]], nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de esclerose múltipla como opção na primeira linha de tratamento, assim como a betainterferona e o glatirâmer.
  
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
  
Entretanto, de acordo com a Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica (GETEC/DIAF), em 30/10/2017, ainda não foram repassadas novas informações por parte do Ministério da Saúde.
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<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
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<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
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<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0019_24_04_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 19, de 19 de abril de 2017] e da [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/09/PORTARIA-CONJUNTA-N-10-ESCLEROSE-MULTIPLA.09.04.2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018] o medicamento teriflunomida ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 21h16min de 25 de abril de 2018

Classe terapêutica

Imunossupressores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA31 [2]

Imunomodulador [3]

Nomes comerciais

Aubagio ®

Indicações

O medicamento teriflunomida é indicado para o tratamento de pacientes com as formas recorrentes da esclerose múltipla para reduzir a frequência das exacerbações clínicas e para retardar o acúmulo de incapacidade física.

O medicamento teriflunomida é contraindicado para uso em pacientes com insuficiência hepática grave e em mulheres grávidas ou com potencial de engravidar e que não estejam utilizando métodos contraceptivos confiáveis. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 19, de 19 de abril de 2017 e do Relatório de Recomendação de Teriflunomida para primeira linha de tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente tornou pública a decisão de incorporar a teriflunomida para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em dezembro de 2017, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla, o qual inclui o medicamento teriflunomida, nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de esclerose múltipla como opção na primeira linha de tratamento, assim como a betainterferona e o glatirâmer.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.


Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 19, de 19 de abril de 2017 e da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018 o medicamento teriflunomida ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 25/04/2018
  2. Código ATC Acesso 25/04/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 25/04/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 25/04/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.