Mudanças entre as edições de "Hipromelose"

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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Lubrificante oftálmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01XA20&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 27/10/2017</ref>
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Oftalmológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01 Grupo ATC] Acesso 30/04/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – S01XA20 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01XA20 Código ATC] Acesso em: 27/10/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - S01KA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01KA02 Código ATC] Acesso 30/04/2018</ref>
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Emolientes e protetores oftálmicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351048537200352/?substancia=5419 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
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==Indicações==
 
==Indicações==
  
A [[hipromelose]] é indicada para umidificar a superfície do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7018272015&pIdAnexo=2785988 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 27/10/2017</ref>
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O medicamento [[hipromelose]] é indicado para umidificar a superfície do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7018272015&pIdAnexo=2785989 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 30/04/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
  
O lubrificante [[hipromelose]], '''nas apresentações de 0,3% e 0,5% (solução oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[insulina humana NPH]], '''na apresentação 3 mg/ml (0,3%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h46min de 30 de abril de 2018

Classe terapêutica

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 30/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01KA02 <ref>Código ATC Acesso 30/04/2018</ref>

Emolientes e protetores oftálmicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Filmcel ®, Genteal ®

Indicações

O medicamento hipromelose é indicado para umidificar a superfície do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 30/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento insulina humana NPH, na apresentação 3 mg/ml (0,3%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.