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==Nomes comerciais==
 
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ACCU-CHEK Spirit, ACCU-CHEK Combo e Paradigma 715 e 722
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ACCU-CHEK ® Spirit, ACCU-CHEK ® Spirit Combo, PARADIGMA ® VEO, PARADIGMA ® 722
 
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta
 
  
 
==Principais informações==
 
==Principais informações==
  
A [[Bomba de infusão de insulina]], também conhecida como Sistema de infusão contínua (SIC), trata-se de um pequeno aparelho que o paciente carrega na cintura ou bolso, que conectada à pele por um cateter plástico no subcutâneo, infunde ao longo do dia e da noite microdoses de insulina. O ajuste da dose necessária para cada indivíduo é feito pelo médico endocrinologista com auxílio da equipe que acompanha o paciente. A insulina usada na bomba é de ação ultra – rápida, que é administrada de duas formas:
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A [[bomba de infusão de insulina]], também conhecida como sistema de infusão contínua de insulina (SICI), é um dispositivo mecânico com comando eletrônico que injeta insulina de forma contínua, a partir de um reservatório, para um cateter inserido no subcutâneo, geralmente na parede abdominal (região periumbilical), nádegas e/ou coxas (ocasionalmente). Este aparelho simula a fisiologia normal, com liberação contínua de insulina (basal) e por meio de pulsos (bolus) nos horários de refeições ou para correções de hiperglicemia. <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/19/Portaria-Conjunta-n-8.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo I] Acesso 02/05/2018</ref>
 
 
Basal – quantidade pequena de insulina que é programado na bomba e é enviado durante 24 horas.
 
 
 
Bolus – é a insulina que deve ser enviada nas refeições. O bolus é enviado imediatamente após a sua programação (exemplo: antes do almoço). <ref>[http://acrdiabetes.com.br/bomba-de-insulina/ Bomba de insulina]. Acesso em: 28/11/2016.</ref>
 
  
 
==Informações sobre o insumo==
 
==Informações sobre o insumo==
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'''O insumo [[bomba de infusão de insulina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
'''O insumo [[bomba de infusão de insulina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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*'''Considerações'''
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A [[bomba de infusão de insulina]] não foi incorporada no âmbito do SUS pelo <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/19/Portaria-Conjunta-n-8.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo I] Acesso 02/05/2018</ref>. Porém, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) emitiu um [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_BombaInfusao_Insulina_CP08_2018.pdf Relatório de Recomendação da bomba de infusão de insulina no tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1] com ''parecer desfavorável a incorporação no SUS''. O referido Relatório de Recomendação esteve em consulta pública no período de 28/02/2018 a 19/03/2018, conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/cop0008_27_02_2018.html Consulta Pública nº 8, de 26 de fevereiro de 2018]. Porém, até o momento não há publicação referente a incorporação da [[bomba de infusão de insulina]] no âmbito do SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h27min de 2 de maio de 2018

Nomes comerciais

ACCU-CHEK ® Spirit, ACCU-CHEK ® Spirit Combo, PARADIGMA ® VEO, PARADIGMA ® 722

Principais informações

A bomba de infusão de insulina, também conhecida como sistema de infusão contínua de insulina (SICI), é um dispositivo mecânico com comando eletrônico que injeta insulina de forma contínua, a partir de um reservatório, para um cateter inserido no subcutâneo, geralmente na parede abdominal (região periumbilical), nádegas e/ou coxas (ocasionalmente). Este aparelho simula a fisiologia normal, com liberação contínua de insulina (basal) e por meio de pulsos (bolus) nos horários de refeições ou para correções de hiperglicemia. <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo I Acesso 02/05/2018</ref>

Informações sobre o insumo

O insumo bomba de infusão de insulina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

  • Considerações

A bomba de infusão de insulina não foi incorporada no âmbito do SUS pelo <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo I Acesso 02/05/2018</ref>. Porém, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) emitiu um Relatório de Recomendação da bomba de infusão de insulina no tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1 com parecer desfavorável a incorporação no SUS. O referido Relatório de Recomendação esteve em consulta pública no período de 28/02/2018 a 19/03/2018, conforme Consulta Pública nº 8, de 26 de fevereiro de 2018. Porém, até o momento não há publicação referente a incorporação da bomba de infusão de insulina no âmbito do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.