Mudanças entre as edições de "Bezafibrato"

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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dislipidemia_prev_ev_card_pancr_.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite]
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==

Edição das 17h23min de 19 de junho de 2013

Classe terapêutica

Antilipêmico

Nomes comerciais

Cedur

Principais informações

O bezafibrato pertencente ao grupo dos fibratos, é indicado para tratamento de distúrbios metabólicos lipídicos, quando não forem suficientes as medidas dietéticas.

O bezafibrato é indicado para casos de níveis elevados de colesterol e triglicerídeios no sangue, quando outras medidas não farmacológicas (como exercícios e dietas) não foram efetivas. Sendo assim, é utilizada em casos de hiperlipidemias passíveis de serem tratadas por medicamentos (tipos IIa, IIb, III, IV e V) <ref> ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012 </ref>.

Padronização no SUS

Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009

GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento bezafibrato 200mg e 400mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, para o tratamento de dislipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

<references/>