Mudanças entre as edições de "Benzilpenicilina Benzatina"

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m (Substituição de texto - "[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde")
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== Classe terapêutica ==
 
== Classe terapêutica ==
  
Antibimicrobiano bactericida (penicilina do grupo dos beta-lactêmicos)
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Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 03/05/2018</ref>
  
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01CE08
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CE08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE08 Código ATC] Acesso 03/05/2018</ref>
  
== Nomes comerciais ==
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Penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101283385/?substancia=1111 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/05/2018</ref>
  
Benzetacil, Bepeben, Biozatin
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==Nomes comerciais==
  
== Indicações ==
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Benzetacil ®, Bepeben ®
  
[[Benzilpenicilina Benzatina]] está indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à penicilina G, que sejam suscetíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação:
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== Indicação ==
  
Infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia);
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O medicamento [[benzilpenicilina benzatina]] é indicado para o tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à penicilina G – que sejam susceptíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação –, como: infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia); infecções leves e moderadas do trato respiratório superior (faringoamidalites) e da pele (escarlatina, erisipela); infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia da glomerulonefrite aguda, doença reumática; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1764282018&pIdAnexo=10475513 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/05/2018</ref>
Infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele;
 
Infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta;
 
Profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática;
 
Profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de Sydenham.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5301402014&pIdAnexo=2107913 Bula do Medicamento] Acesso em: 18/10/2016 </ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina]], '''na apresentação de 600.000UI e 1.200.000UI (pó para suspensão injetável e suspensão injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O medicamento [[benzilpenicilina benzatina]], '''nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''  
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*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
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O medicamento [[benzilpenicilina benzatina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da sífilis''', '''na apresentação 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h53min de 3 de maio de 2018

Classe terapêutica

Antibacterianos para uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01CE08 [2]

Penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) [3]

Nomes comerciais

Benzetacil ®, Bepeben ®

Indicação

O medicamento benzilpenicilina benzatina é indicado para o tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à penicilina G – que sejam susceptíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação –, como: infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia); infecções leves e moderadas do trato respiratório superior (faringoamidalites) e da pele (escarlatina, erisipela); infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia da glomerulonefrite aguda, doença reumática; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento benzilpenicilina benzatina, nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento benzilpenicilina benzatina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da sífilis, na apresentação 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 03/05/2018
  2. Código ATC Acesso 03/05/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/05/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 03/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.