Mudanças entre as edições de "Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica"
m (Substituição de texto - "[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde") |
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− | Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CE30 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE30 Código ATC] Acesso 04/05/2018</ref> |
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+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100572386/?substancia=1113 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 04/05/2018</ref> | ||
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− | [[ | + | O medicamento [[benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica]] é indicado para o tratamento de infecções causadas por bactérias sensíveis, como faringites, faringoamigdalites, pneumonias lobares, broncopneumonias não hospitalares, impetigo estreptocócico e outras piodermites, infecções do tecido celular subcutâneo, infecções dentárias, tétano e leptospirose.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12154492016&pIdAnexo=3077512 Bula do medicamento do profissional] Acesso 04/05/2018</ref> |
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− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''. |
− | O medicamento | + | O medicamento [[benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica]], '''na apresentação 300.000 UI + 100.000 UI (pó para suspensão injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 18h15min de 4 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Antibacterianos para uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01CE30 [2]
Penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) [3]
Nomes comerciais
Penkaron ®, Wonilin ®
Indicação
O medicamento benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica é indicado para o tratamento de infecções causadas por bactérias sensíveis, como faringites, faringoamigdalites, pneumonias lobares, broncopneumonias não hospitalares, impetigo estreptocócico e outras piodermites, infecções do tecido celular subcutâneo, infecções dentárias, tétano e leptospirose.[4]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014
Informações sobre o medicamento
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica, na apresentação 300.000 UI + 100.000 UI (pó para suspensão injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 04/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 04/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 04/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.