Mudanças entre as edições de "Cetoconazol"

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== Classe terapêutica ==
 
== Classe terapêutica ==
  
Antifúngico
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Antifúngicos para uso dermatológico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D01 Grupo ATC] Acesso 04/05/2018</ref>
  
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – J02AB02 / D01AC08  
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D01AC08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D01AC08 Código ATC] Acesso 04/05/2018</ref>
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Antimicóticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510220690072/?substancia=1925 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 04/05/2018</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Cetomicoss, Tricortid, Cimecort, Cetaconal, Arcolan, Cetozol, Conazol, Noriderm, Nizoral, Cetonax, Nizonazol, Cetocol, Cetonin, Zolmicol, Cetoneo, Cleartop, Cetomizol, Lozan, Micoral, Zanoc, Izonax, Cetozan, Dermitrat, Fungonazol, Cleartop, Candoral, Meradizol, Sioconazol
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Arcolan ®, Candoral ®, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetonax ®, Cetoneo ®, Cetop ®, Cetoprox ®, Cetozol ®, Cleartop ®, Conazol ®, Dermicasp ®, Dermitrat ®, Fungonazol ®, Izonax ®, Ketonazol ®, Lozan ®, Meradizol ®, Nizoral ®, Noriderm ®, Zolmicol ®,  
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== Indicação ==
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O medicamento [[cetoconazol]], ''na forma farmacêutica comprimido'', é indicado para o tratamento das seguintes infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias. O cetoconazol não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no liquido cerebroespinhal. Devido ao risco de toxicidade hepática grave cetoconazol deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2376472018&pIdAnexo=10519200 Bula do medicamento do profissional] Acesso 04/05/2018</ref>
  
== Indicações ==
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O medicamento [[cetoconazol]], ''na forma farmacêutica creme'', é indicado para o tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (''Tinea corporis'', ''Tinea cruris'', ''Tinea manus'' e ''Tinea pedis''), candidíase cutânea e pitiríase versicolor. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2376472018&pIdAnexo=10519200 Bula do medicamento do profissional] Acesso 04/05/2018</ref>
  
[[Cetoconazol]] comprimidos está indicado para o tratamento das seguintes infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias. Este medicamento não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cerebroespinhal.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9448302015&pIdAnexo=2915894 Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016</ref>
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O medicamento [[cetoconazol]], ''na forma farmacêutica xampu'', é indicado para o tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12055902016&pIdAnexo=3069613 Bula do medicamento do profissional] Acesso 04/05/2018</ref>
[[Cetoconazol]] para aplicação tópica é indicado no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis), candidíase cutânea e pitiríase versicolor.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8944592015&pIdAnexo=2887940 Bula do Medicamento] Acesso em: 18/10/2016 </ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Informações sobre o medicamento ==
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== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
O medicamento '''cetoconazol''', na apresentação de 20mg/g (xampu), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[cetoconazol]], '''na apresentação 20 mg/g (2%) (xampu)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h54min de 4 de maio de 2018

Classe terapêutica

Antifúngicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 04/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D01AC08 <ref>Código ATC Acesso 04/05/2018</ref>

Antimicóticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Arcolan ®, Candoral ®, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetonax ®, Cetoneo ®, Cetop ®, Cetoprox ®, Cetozol ®, Cleartop ®, Conazol ®, Dermicasp ®, Dermitrat ®, Fungonazol ®, Izonax ®, Ketonazol ®, Lozan ®, Meradizol ®, Nizoral ®, Noriderm ®, Zolmicol ®,

Indicação

O medicamento cetoconazol, na forma farmacêutica comprimido, é indicado para o tratamento das seguintes infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias. O cetoconazol não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no liquido cerebroespinhal. Devido ao risco de toxicidade hepática grave cetoconazol deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 04/05/2018</ref>

O medicamento cetoconazol, na forma farmacêutica creme, é indicado para o tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis), candidíase cutânea e pitiríase versicolor. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 04/05/2018</ref>

O medicamento cetoconazol, na forma farmacêutica xampu, é indicado para o tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 04/05/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento cetoconazol, na apresentação 20 mg/g (2%) (xampu), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.