Mudanças entre as edições de "Gliclazida"

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== Classe terapêutica ==
 
== Classe terapêutica ==
  
Antidiabético oral (sulfonilureia)
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Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 10/05/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] A10BB09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10BB09 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10BB09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10BB09 Código ATC] Acesso 10/05/2018</ref>
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Antidiabéticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201174973/?substancia=5145 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/05/2018</ref>
  
 
== Nomes comerciais==
 
== Nomes comerciais==
  
Diamicron MR, Tezara MR, Azukon MR, Erowgliz, Glicaron
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Diamicron ® MR, Dicazid ® MR
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
A [[gliclazida]] é indicada no tratamento do:
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O medicamento [[gliclazida]] é indicado para o tratamento de diabetes não insulinodependente, diabetes no obeso, diabetes no idoso, e diabetes com complicações vasculares. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23284582017&pIdAnexo=10315995 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/05/2018</ref>
 
 
- diabetes não insulino-dependente;
 
 
 
- diabetes no obeso;
 
 
 
- diabetes no idoso;
 
 
 
- diabetes com complicações vasculares.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19661532016&pIdAnexo=3640022 Bula do medicamento] Acesso em: 31/10/2016 </ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Padronização no SUS ==
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== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
  
O medicamento [[gliclazida]], '''nas apresentações de 30mg e 60mg (comprimido de liberação controlada) e 80mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[gliclazida]], '''nas apresentações 30 mg e 60 mg (comprimido de liberação prolongada) e 80 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h29min de 10 de maio de 2018

Classe terapêutica

Medicamentos usados em diabetes [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BB09 [2]

Antidiabéticos [3]

Nomes comerciais

Diamicron ® MR, Dicazid ® MR

Indicações

O medicamento gliclazida é indicado para o tratamento de diabetes não insulinodependente, diabetes no obeso, diabetes no idoso, e diabetes com complicações vasculares. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento gliclazida, nas apresentações 30 mg e 60 mg (comprimido de liberação prolongada) e 80 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 10/05/2018
  2. Código ATC Acesso 10/05/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/05/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 10/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.