Mudanças entre as edições de "Permetrina"

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==Classe terapêutica==
  
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Ectoparasiticidas, incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P03 Grupo ATC] Acesso 11/05/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P03AC04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P03AC04 Código ATC] Acesso 11/05/2018</ref>
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Outros produtos com ação na pele e mucosas
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351094849201708/?substancia=7457 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 11/05/2018</ref>
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==Nomes comerciais==
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Keltrina ®, Kepios ®, Kwell ®, Pediletan ®, Permenati ®, Pio Secto ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan ®
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==Indicações==
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O medicamento [[permetrina]], na concentração de 10 mg/g (1%), é indicado para o tratamento de pediculose causada por ''Pediculus humanus'' va. capitis e seus ovos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23109112017&pIdAnexo=10307911 Bula do medicamento do profissional] Acesso 11/05/2018</ref>
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O medicamento [[permetrina]], na concentração de 50 mg/g (5%), é indicada para o tratamento de infestações por ''Sarcoptes scabiei'' (escabiose).  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23109112017&pIdAnexo=10307911 Bula do medicamento do profissional] Acesso 11/05/2018</ref>
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== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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== Informações sobre o medicamento==
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O medicamento [[permetrina]], '''nas apresentações 10 mg/g (1%) e 50 mg/g (5%) (loção)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h09min de 11 de maio de 2018

Classe terapêutica

Ectoparasiticidas, incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P03AC04 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2018</ref>

Outros produtos com ação na pele e mucosas <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Keltrina ®, Kepios ®, Kwell ®, Pediletan ®, Permenati ®, Pio Secto ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan ®

Indicações

O medicamento permetrina, na concentração de 10 mg/g (1%), é indicado para o tratamento de pediculose causada por Pediculus humanus va. capitis e seus ovos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 11/05/2018</ref>

O medicamento permetrina, na concentração de 50 mg/g (5%), é indicada para o tratamento de infestações por Sarcoptes scabiei (escabiose). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 11/05/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento permetrina, nas apresentações 10 mg/g (1%) e 50 mg/g (5%) (loção), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.