Mudanças entre as edições de "Dulaglutida"
(→Informações sobre o medicamento) |
(→Informações sobre o medicamento) |
||
Linha 24: | Linha 24: | ||
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h31min de 14 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos usados no diabete <ref>Grupo ATC Acesso 01/03/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BJ05 <ref>Código ATC Acesso 01/03/2018</ref>
Antidiabéticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 01/03/2018</ref>
Nomes comerciais
Trulicity ®
Indicações
O medicamento dulaglutida é indicado em monoterapia, como um adjuvante à dieta e ao exercício, para melhorar o controle glicêmico em adultos com diabetes mellitus tipo 2 em que a metformina está contraindicada ou é considerada inadequada por intolerância. Além disso, dulaglutida é indicado em terapia de associação, juntamente com dieta e exercício, quando não há um controle glicêmico adequado, podendo ser combinado aos seguintes medicamentos redutores de glicose: metformina, metformina e sulfonilureia, metformina e tiazolidinediona e também com insulina prandial (a hora das refeições), com ou sem metformina. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 01/03/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento dulaglutida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.