Mudanças entre as edições de "Glimepirida + cloridrato de metformina"
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h53min de 14 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos usados no diabetes <ref>Grupo ATC Acesso 07/05/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BD02 <ref>Código ATC Acesso 07/05/2018</ref>
Antiediabéticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/05/2018</ref>
Nomes comerciais
Meritor ®, Azulix ® MF
Indicações
A associação dos medicamentos glimepirida + cloridrato de metformina é indicada para o tratamento oral de diabetes mellitus não insulino-dependente (tipo 2), quando os níveis de glicose não podem ser adequadamente controlados apenas por meio de dieta alimentar, exercícios físicos e redução de peso, sendo que a utilização de glimepirida + cloridrato de metformina deve ser sempre feita em conjunto com tais medidas. Esse medicamento pode ser utilizado em associação com a insulina, entretanto este uso combinado pode aumentar o potencial para hipoglicemia. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 07/05/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
A associação medicamentosa glimepirida + cloridrato de metformina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.