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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 14h30min de 15 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Diuréticos <ref>Grupo ATC Acesso 15/05/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C03EB01 <ref>Código ATC Acesso 15/05/2018</ref>
Associação de fármacos com ação diurética <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/05/2018</ref>
Nomes comerciais
Lasilactona ®
Indicações
A associação de medicamentos espironolactona + furosemida é destinado ao tratamento de ascites em pacientes com doenças hepáticas (ex.: cirrose hepática); edema e congestão pulmonar decorrentes de insuficiência cardíaca; edema em pacientes com síndrome nefrótica, nos casos em que estão presentes concomitantemente distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico devido a níveis excessivamente elevados de aldosterona (hiperaldosteronismo) e que não responderam adequadamente a tratamento diurético. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 15/05/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento espironolactona + furosemida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza os medicamentos da associação de forma individual via Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF). Os medicamentos espironolactona e furosemida fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.