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Diuréticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C03 Grupo ATC] Acesso 15/05/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C03EB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C03EB01 Código ATC] Acesso 15/05/2018</ref>
  
 
Associação de fármacos com ação diurética
 
Associação de fármacos com ação diurética
 
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100724483/?substancia=4260 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 15/05/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C03EB01
 
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Lasilactona
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A associação de medicamentos [[espironolactona + furosemida]] é destinado ao tratamento de:
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A associação de medicamentos [[espironolactona + furosemida]] é destinado ao tratamento de ascites em pacientes com doenças hepáticas (ex.: cirrose hepática); edema e congestão pulmonar decorrentes de insuficiência cardíaca; edema em pacientes com síndrome nefrótica, nos casos em que estão presentes concomitantemente distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico devido a níveis excessivamente elevados de aldosterona (hiperaldosteronismo) e que não responderam adequadamente a tratamento diurético. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3894802018&pIdAnexo=10543243 Bula do medicamento do profissional] Acesso 15/05/2018</ref>
 
 
- ascites em pacientes com doenças hepáticas (ex.: cirrose hepática);
 
 
 
- edema e congestão pulmonar decorrentes de insuficiência cardíaca;
 
 
 
- edema em pacientes com síndrome nefrótica, nos casos em que estão presentes concomitantemente distúrbios do equilíbrio hidreletrolítico devido a níveis excessivamente elevados de aldosterona (hiperaldosteronismo) e que não responderam adequadamente a tratamento diurético. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=18409472016&pIdAnexo=3537932 Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref>
 
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[espironolactona + furosemida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
'''O medicamento [[espironolactona + furosemida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza os medicamentos da associação de forma individual via Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF). Os medicamentos [[espironolactona]] e [[furosemida]] fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
 
 
*[[Espironolactona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Furosemida]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Hidroclorotiazida]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h30min de 15 de maio de 2018

Classe terapêutica

Diuréticos <ref>Grupo ATC Acesso 15/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C03EB01 <ref>Código ATC Acesso 15/05/2018</ref>

Associação de fármacos com ação diurética <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Lasilactona ®

Indicações

A associação de medicamentos espironolactona + furosemida é destinado ao tratamento de ascites em pacientes com doenças hepáticas (ex.: cirrose hepática); edema e congestão pulmonar decorrentes de insuficiência cardíaca; edema em pacientes com síndrome nefrótica, nos casos em que estão presentes concomitantemente distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico devido a níveis excessivamente elevados de aldosterona (hiperaldosteronismo) e que não responderam adequadamente a tratamento diurético. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 15/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento espironolactona + furosemida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza os medicamentos da associação de forma individual via Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF). Os medicamentos espironolactona e furosemida fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.