Mudanças entre as edições de "Candesartana + felodipino"

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'''Não há Código ATC da associação candesartana + felodipino'''. Desta forma destacamos os Códigos ATC dos medicamentos isolados.
 
'''Não há Código ATC da associação candesartana + felodipino'''. Desta forma destacamos os Códigos ATC dos medicamentos isolados.
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*'''Candesartana'''
 
*'''Candesartana'''

Edição das 16h17min de 16 de maio de 2018

Classe terapêutica

Não há Código ATC da associação candesartana + felodipino. Desta forma destacamos os Códigos ATC dos medicamentos isolados.


  • Candesartana

Agentes com ação no sistema renina-angiotensia <ref>Grupo ATC Acesso 16/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09CA06 <ref>Código ATC Acesso 16/05/2018</ref>

  • Felodipino

Bloqueadores do canal de cálcio <ref>Grupo ATC Acesso 16/052018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08CA02 <ref>Código ATC Acesso 16/05/2018</ref>


Anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Atacand Comb ®

Indicações

A associação dos medicamentos candesartana + felodipino é indicado para o tratamento da hipertensão arterial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial; e para o tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 16/05/2018</ref>


Informações sobre o medicamento

O medicamento candesartana + felodipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.