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O medicamento [[pantoprazol]], '''''na apresentação de 40 mg''''', é indicado para o tratamento de úlcera péptica duodenal e úlcera péptica gástrica; tratamento de esofagite de refluxo moderada ou grave em ''adultos e pacientes pediátricos acima de 5 anos''; erradicação do ''Helicobacter pylori'' com a finalidade de evitar a recorrência de úlcera gástrica ou duodenal causada por este microorganismo, associado a dois antibióticos adequados; tratamento da síndrome de Zollinger-Ellison e de outras doenças que produzem ácido em excesso no estômago.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5592542018&pIdAnexo=10627424 Bula do medicamento do profissional] Acesso 17/05/2018</ref>
 
O medicamento [[pantoprazol]], '''''na apresentação de 40 mg''''', é indicado para o tratamento de úlcera péptica duodenal e úlcera péptica gástrica; tratamento de esofagite de refluxo moderada ou grave em ''adultos e pacientes pediátricos acima de 5 anos''; erradicação do ''Helicobacter pylori'' com a finalidade de evitar a recorrência de úlcera gástrica ou duodenal causada por este microorganismo, associado a dois antibióticos adequados; tratamento da síndrome de Zollinger-Ellison e de outras doenças que produzem ácido em excesso no estômago.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5592542018&pIdAnexo=10627424 Bula do medicamento do profissional] Acesso 17/05/2018</ref>
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*'''Considerações''':
 
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Edição das 18h40min de 17 de maio de 2018

Classe terapêutica

Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido <ref>Grupo ATC Acesso 17/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02BC02 <ref>Código ATC Acesso 17/05/2018</ref>

Antiulcerosos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Adipept ®, Pantopaz ®, Pantozol ®, Prature ®, Protton ®, Pantoneo ®, Divena ®, Panthor ®, Tecta ®

Indicações

O medicamento pantoprazol, na apresentação de 20 mg, é indicado para o tratamento das lesões gastrintestinais leves; alívio dos sintomas gastrintestinais decorrentes da secreção ácida gástrica; gastrites ou gastroduodenites agudas ou crônicas e dispepsias não-ulcerosas; tratamento da doença por refluxo gastroesofágico sem esofagite, das esofagites leves e de manutenção de pacientes com esofagite de refluxo cicatrizada para prevenção de recidivas em adultos e pacientes pediátricos acima de 5 anos; e profilaxia das lesões agudas da mucosa gastroduodenal induzidas por medicamentos como os anti-inflamatórios não-hormonais.

O medicamento pantoprazol, na apresentação de 40 mg, é indicado para o tratamento de úlcera péptica duodenal e úlcera péptica gástrica; tratamento de esofagite de refluxo moderada ou grave em adultos e pacientes pediátricos acima de 5 anos; erradicação do Helicobacter pylori com a finalidade de evitar a recorrência de úlcera gástrica ou duodenal causada por este microorganismo, associado a dois antibióticos adequados; tratamento da síndrome de Zollinger-Ellison e de outras doenças que produzem ácido em excesso no estômago. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 17/05/2018</ref>


  • Considerações:

No Brasil, o pantoprazol é comercializado como sal sódico (pantoprazol sódico sesquiidratado) e como sal magnésico (pantoprazol magnésico dihidratado). Segundo estudos, ambas formas de pantoprazol são eficazes, seguras e bem toleradas para o tratamento de DRGE. A diferença existente entre os dois sais é farmacocinética apenas, visto que o pantoprazol magnésico tem meia vida de eliminação maior que o pantoprazol sódico, resultando assim a uma exposição mais longa ao medicamento. <ref>Conselho Federal de Farmácia (CFF) - Quais as diferenças existentes entre os medicamentos que têm como princípio ativo pantoprazol sódico e pantoprazol magnésio di-hidratado? Acesso 17/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento pantoprazol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.