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==Classe terapêutica==
 
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Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético
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Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC ] Acesso 23/05/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M01AX25
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M01AX05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AX05 Código ATC] Acesso 23/05/2018</ref>
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Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351053562200439/?substancia=8510 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/05/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Artoglico, Dinaflex, Faximin, Glicolive, Glucoreumin, Osteoglic, Ortosamin, Sulglic.
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Artoglico ®, Dinaflex ®, Faximin ®, Glucoreumin ®, Glicolive ®, Ortosamin ®, Osteoglic ®, Sulglic ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
A [[Glicosamina, sulfato]] é indicada no tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9356882014&pIdAnexo=2269879 Bula do Medicamento] Acesso em: 01/12/2016 </ref>.
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O medicamento [[glicosamina, sulfato|glicosamina]] é indicado para o tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9921512014&pIdAnexo=2292946 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/05/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Glicosamina, sulfato]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento [[glicosamina, sulfato|glicosamina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
 
 
*[[Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[Ibuprofeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[Naproxeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h20min de 24 de maio de 2018

Classe terapêutica

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso 23/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AX05 <ref>Código ATC Acesso 23/05/2018</ref>

Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Artoglico ®, Dinaflex ®, Faximin ®, Glucoreumin ®, Glicolive ®, Ortosamin ®, Osteoglic ®, Sulglic ®

Indicações

O medicamento glicosamina é indicado para o tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 23/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento glicosamina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.