Mudanças entre as edições de "Cimetidina"

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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510006290263/?substancia=2027 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/05/2018</ref>
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510006290263/?substancia=2027 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/05/2018</ref>
  
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Cimetilab ®, Cinton ®, Hycimet ®, Tagamet ®, Ulcinax ®
 
Cimetilab ®, Cinton ®, Hycimet ®, Tagamet ®, Ulcinax ®

Edição das 22h18min de 24 de maio de 2018

Classe terapêutica

Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido <ref>Grupo ATC Acesso 24/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02BA01 <ref>Código ATC Acesso 24/05/2018</ref>

Antiácidos e antiulcerosos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 24/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Cimetilab ®, Cinton ®, Hycimet ®, Tagamet ®, Ulcinax ®

Indicações

O medicamento cimetidina é indicado para o tratamento dos distúrbios do trato gastrintestinal superior nos quais a redução da secreção ácida, sua remissão e a prevenção da sua recorrência sejam benéficas para o alívio sintomático, como:

- no tratamento agudo de úlcera duodenal, úlcera gástrica benigna, úlceras de boca anastomótica e pós-cirúrgica, úlcera péptica recorrente e esofagite péptica;

- no controle de condições hipersecretórias patológicas, como Síndrome de Zollinger-Ellison, mastocitose sistêmica, adenomas endócrinos múltiplos, síndrome pós-operatória de intestino curto e hipersecreção idiopática;

- na prevenção das úlceras de estresse em pacientes gravemente enfermos e de alto risco e como medida de apoio no controle de hemorragia devido a úlceras pépticas ou erosões do trato gastrintestinal superior;

- nos pacientes sob anestesia geral e em mulheres submetidas a cesarianas, cimetidina reduz a acidez e o volume das secreções gástricas, diminuindo o risco de dano pulmonar causado pela aspiração de conteúdo gástrico (Síndrome de Mendelson);

- no tratamento de curto prazo dos sintomas de condições dispépticas caracterizadas por dor abdominal superior, particularmente quando relacionadas às refeições e quando não se consegue identificar nenhuma causa orgânica;

- em grande número de pacientes tratados com dose baixa, por períodos superiores a três anos, cimetidina mostrou-se segura e eficaz na prevenção da recidiva das úlceras gástricas e duodenais, em particular nos pacientes com história de recidivas ou complicações frequentes, assim como em pacientes com patologias concomitantes que possam tornar a cirurgia um risco maior do que o habitual. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 24/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento cimetidina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.