Mudanças entre as edições de "Abiraterona, acetato de"

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(Fornecimento do medicamento pelos Planos de Saúde - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS))
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Não, O SUS não disponibiliza o medicamento no tratamento do adenocarcinoma de próstata.
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'''Não, O SUS não disponibiliza o medicamento no tratamento do adenocarcinoma de próstata'''.
  
 
O medicamento  '''abiraterona''' não é apresentado como uma das opções terapêuticas citadas na [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/maio/13/MINUTA-de-Portaria-SAS-DDT-Prostata-03-05-2016.pdf Portaria nº 498 de 11 de maio de 2016], que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata, relatando a necessidade de ser submetidos à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade e custo efetividade.
 
O medicamento  '''abiraterona''' não é apresentado como uma das opções terapêuticas citadas na [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/maio/13/MINUTA-de-Portaria-SAS-DDT-Prostata-03-05-2016.pdf Portaria nº 498 de 11 de maio de 2016], que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata, relatando a necessidade de ser submetidos à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade e custo efetividade.

Edição das 20h48min de 6 de junho de 2018

É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Grupo Principal

Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.<ref>Grupo ATC Acesso em: 05/12/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02BX03 <ref>Código ATC Acesso em: 05/12/2017</ref>

Nome comercial

Zytiga®

Como este medicamento funciona?

O medicamento abiraterona inibe seletivamente uma enzima necessária para a produção de androgênios (hormônios sexuais) pelos testículos, glândulas suprarrenais e tumores da próstata. Assim, o medicamento diminui consideravelmente os níveis destes hormônios, os quais levam à progressão da doença. <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em: 05/12/2017</ref>.

Quais indicações da bula brasileira?

Conforme bula aprovada pela ANVISA, o medicamento abiraterona está indicado para:

- tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração que são assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica;

- para pacientes com câncer de próstata avançado metastático resistente à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 05/12/2017.</ref>

O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?

Não, O SUS não disponibiliza o medicamento no tratamento do adenocarcinoma de próstata.

O medicamento abiraterona não é apresentado como uma das opções terapêuticas citadas na Portaria nº 498 de 11 de maio de 2016, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata, relatando a necessidade de ser submetidos à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade e custo efetividade.

Em outubro de 2015, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata, como um relatório de recomendação. Este relatório avaliou dados da literatura relacionados ao medicamento abiraterona, acetado de e recomendou que serão necessários estudos mais consistentes que justifiquem a recomendação do uso do medicamento, e que portanto deverá ser submetida para nova análise pela CONITEC em termos de eficácia, efetividade e custo efetividade, como reforçado na Portaria nº 498 de 11 de maio de 2016.

Fornecimento do medicamento pelos Planos de Saúde - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

No Anexo II da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento abiraterona indicado para o tratamento do carcinoma de próstata metastático resistente à castração em pacientes assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica e em pacientes resistentes à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.’’’