Mudanças entre as edições de "Molgramostim"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
== Classe terapêutica ==
+
O medicamento '''molgramostim''', de nome comercial Leumostim ®, está com seu '''[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028458200678/?substancia=6419 registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco''', '''''portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional'''''.
 
 
Não consta
 
 
 
'''Não possui registro válido na Anvisa.'''
 
 
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AA03
 
 
 
== Nomes comerciais ==
 
 
 
Leumostim
 
 
 
== Indicações==
 
 
 
[[Molgramostim]] é indicado para leucopenia secundária à quimioterapia, reduzindo o risco de infecção. Acelera a recuperação medular em pacientes submetidos a transplante de medula óssea. Indicado também para síndrome mielodisplásica, anemia aplástica ou infecções, incluindo a AIDS. Nos casos de pacientes com retinite associada à AIDS, é usado como terapia adjuvante ao tratamento com ganciclovir, reduzindo a gravidade da neutropenia induzida pelo ganciclovir e possibilitando a adesão da posologia recomendada de ganciclovir. <ref>[http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/1476/gramostin.htm Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref>
 
 
 
== Informações sobre o medicamento==
 
 
 
'''O medicamento [[molgramostim]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
 
 
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
 
==Referências==
 
<references>
 

Edição das 20h44min de 14 de junho de 2018

O medicamento molgramostim, de nome comercial Leumostim ®, está com seu registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco, portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.