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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo
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Medicamentos para desordens funcionais do trato gastrointestinal <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03 Grupo ATC] Acesso 20/06/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] -  A06AX05
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A03AX04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03AX04 Código ATC] Acesso 20/06/2018</ref>
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Antiespasmódicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351256570201164/?substancia=1388 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 20/06/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Resolor
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Dicetel ®, Noibs ®, Siilif ®, Sinavel ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
[[Prucaloprida]] é indicado para o tratamento sintomático da constipação crônica em mulheres que não obtêm alívio adequado com laxantes. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13387822016&pIdAnexo=3147413 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
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O medicamento [[Pinavério, brometo de|brometo de pinavério]] é indicado para:  
  
==Informações sobre o medicamento==
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- tratamento sintomático da dor, distúrbios do trânsito e desconforto intestinal relacionados a distúrbios intestinais funcionais;
  
'''O medicamento [[prucaloprida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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- tratamento sintomático da dor relacionada a distúrbios funcionais das vias biliares;
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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- preparo de enema opaco. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23593422016&pIdAnexo=3935209 Bula do medicamento do profissional] Acesso 20/06/2018</ref>
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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==Informações sobre o medicamento==
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
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'''O medicamento [[Pinavério, brometo de|brometo de pinavério]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
  
*[[Glicerol]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
*[[Sulfato de magnésio]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.  
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 21h03min de 20 de junho de 2018

Classe terapêutica

Medicamentos para desordens funcionais do trato gastrointestinal <ref>Grupo ATC Acesso 20/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A03AX04 <ref>Código ATC Acesso 20/06/2018</ref>

Antiespasmódicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/06/2018</ref>

Nomes comerciais

Dicetel ®, Noibs ®, Siilif ®, Sinavel ®

Indicações

O medicamento brometo de pinavério é indicado para:

- tratamento sintomático da dor, distúrbios do trânsito e desconforto intestinal relacionados a distúrbios intestinais funcionais;

- tratamento sintomático da dor relacionada a distúrbios funcionais das vias biliares;

- preparo de enema opaco. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 20/06/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento brometo de pinavério não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.