Mudanças entre as edições de "Simeticona (Dimeticona)"

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'''Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do medicamento simeticona'''.
  
 
Adsorventes e antifiséticos intestinais simples
 
Adsorventes e antifiséticos intestinais simples
 
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351012254201708/?substancia=1714 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 21/06/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] -  Não consta
 
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Anflat, Dimeftal, Dimecolin, Dimetigass, Dimetiliv, Dimezin, Disflat, Enteroftal, Finigas, Flagass, Flatex, Flatol, Flatol max, For gas, Flucolic, Gelusil, Klufisan, Livgas, Luftcona, Mylicon, Neo dimeticon, Sintaflat.
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Anflat ®, Dimeftal ®, Dimetigass ®, Enteroftal ®, Flagass ®, Flatex ®, For Gas ®, Klufisan ®, Livgas ®, Luftal ®, Mylicon ®, Neo Dimeticon ®, Riopan Plus ®, Sintaflat ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
[[Simeticona (Dimeticona)]] está indicado para o alívio dos sintomas no caso de excesso de gases no aparelho gastrintestinal constituindo incômodo, motivo de dores ou cólicas intestinais, tais como:
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O medicamento [[Simeticona (Dimeticona)|simeticona]] é indicado para o alívio dos sintomas no caso de excesso de gases no aparelho gastrintestinal constituindo motivo de dores ou cólicas intestinais, tais como meteorismo, eructação, borborigmos, aerofagia pós-cirúrgica, distensão abdominal e flatulência. Além disso, pode ser usado na preparação do paciente a ser submetido à endoscopia digestiva e/ ou colonoscopia, visto que os gases no trato digestivo atrapalham os exames abdominais de imagem. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1595372017&pIdAnexo=4805140 Bula do medicamento do profissional] Acesso 21/06/2018</ref>
 
 
- Meteorismo
 
 
 
- Eructação
 
 
 
- Borborigmos
 
 
 
- Aerofagia pós-cirúrgica
 
 
 
- Distensão abdominal
 
 
 
- Flatulência
 
 
 
Sabendo que os gases no trato digestivo atrapalham os exames abdominais de imagem e a simeticona facilita a eliminação dos gases, pode ser usado na preparação do paciente a ser submetido a endoscopia digestiva e / ou colonoscopia. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23721312016&pIdAnexo=3942853 Bula do medicamento[] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
 
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Simeticona (Dimeticona)]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento [[Simeticona (Dimeticona)|simeticona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h06min de 21 de junho de 2018

Classe terapêutica

Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do medicamento simeticona.

Adsorventes e antifiséticos intestinais simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/06/2018</ref>

Nomes comerciais

Anflat ®, Dimeftal ®, Dimetigass ®, Enteroftal ®, Flagass ®, Flatex ®, For Gas ®, Klufisan ®, Livgas ®, Luftal ®, Mylicon ®, Neo Dimeticon ®, Riopan Plus ®, Sintaflat ®

Indicações

O medicamento simeticona é indicado para o alívio dos sintomas no caso de excesso de gases no aparelho gastrintestinal constituindo motivo de dores ou cólicas intestinais, tais como meteorismo, eructação, borborigmos, aerofagia pós-cirúrgica, distensão abdominal e flatulência. Além disso, pode ser usado na preparação do paciente a ser submetido à endoscopia digestiva e/ ou colonoscopia, visto que os gases no trato digestivo atrapalham os exames abdominais de imagem. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 21/06/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento simeticona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.