Mudanças entre as edições de "Policresuleno + cloridrato de cinchocaína"

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Antihemorroidários tópicos
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta
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*'''Policresuleno'''
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Antissépticos e desinfetantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D08 Grupo ATC] Acesso 21/06/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D08AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D08AE02 Código ATC] Acesso 21/06/2018</ref>
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*'''Cloridrato de Cinchocaína'''
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Vasoprotetores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C05 Grupo ATC] Acesso 21/06/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C05AD04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C05AD04 Código ATC] Acesso 21/06/2018</ref>
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Anti-hemorroidarios tópicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200569568/?substancia=7655 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 21/06/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Proctox-H, Proctyl
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Proctox-H ®, Proctyl ®
  
 
==Indicações==
 
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[[Policresuleno + cloridrato de cinchocaína]] é indicado no tratamento de hemorroidas, em especial aquelas acompanhadas de inflamação e hemorragia; fissuras, prurido e eczemas anais provocados por afecções anorretais; como curativo após cirurgias proctológicas.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26859012016&pIdAnexo=4156289 Bula do medicamento] Acesso em: 24/11/2016 </ref>
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A associação dos medicamentos [[policresuleno + cloridrato de cinchocaína]] é indicado para o tratamento de hemorroidas, em especial aquelas acompanhadas de inflamação e hemorragia; fissuras, prurido e eczemas anais provocados por afecções anorretais; como curativo após cirurgias proctológicas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12747282016&pIdAnexo=3114463 Bula do medicamento do profissional] Acesso 21/06/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[policresuleno + cloridrato de cinchocaína]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento [[policresuleno + cloridrato de cinchocaína]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h46min de 21 de junho de 2018

Classe terapêutica

Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação dos medicamentos policresuleno + cloridrato de cinchocaína. Desta forma, apresentaremos a Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) dos medicamentos em separado.

  • Policresuleno

Antissépticos e desinfetantes <ref>Grupo ATC Acesso 21/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D08AE02 <ref>Código ATC Acesso 21/06/2018</ref>

  • Cloridrato de Cinchocaína

Vasoprotetores <ref>Grupo ATC Acesso 21/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C05AD04 <ref>Código ATC Acesso 21/06/2018</ref>


Anti-hemorroidarios tópicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/06/2018</ref>

Nomes comerciais

Proctox-H ®, Proctyl ®

Indicações

A associação dos medicamentos policresuleno + cloridrato de cinchocaína é indicado para o tratamento de hemorroidas, em especial aquelas acompanhadas de inflamação e hemorragia; fissuras, prurido e eczemas anais provocados por afecções anorretais; como curativo após cirurgias proctológicas. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 21/06/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento policresuleno + cloridrato de cinchocaína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.