Mudanças entre as edições de "Lancetas para punção digital"
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Cabe salientar que as [[lancetas para punção digital]] são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. | Cabe salientar que as [[lancetas para punção digital]] são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. |
Edição das 18h09min de 12 de julho de 2018
Índice
Classe terapêutica
Insumo
Nomes comerciais
Unistik 2 ®, Monolet ®, Sera Point ®, G-Tech ®, ACCU-CHEK ® Safe-T-Pro Uno, Dialine ®, Acti-Lance ®, Lance Care ®, Autoclix ®, Softclix ®, Gentlet ®, Testline ®, Unilet ®, Microlet ®, UNIQMED ®, BD ®, Cepalab ®, LITE-STIK ®, Sterilance ®, Bioland ®
Principais informações
As lancetas para punção digital são utilizadas para obtenção de uma gota de sangue, necessária para realização do nível glicêmico através da tira para glicemia capilar e do glicosímetro. As lancetas são descartáveis e compostas por uma agulha fina protegida por uma estrutura plástica.
Informações sobre o insumo
O insumo lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.
Cabe salientar que as lancetas para punção digital são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013.
Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.