Mudanças entre as edições de "Ambrisentana"

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O medicamento '''ambrisentana''' é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP) classes funcionais II e III (segundo a classificação funcional da OMS) para aumentar a capacidade dos pacientes aos exercícios físicos.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1950512018&pIdAnexo=10494496 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 06/03/2018</ref>
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O medicamento '''Ambrisentana''' é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP) classes funcionais II e III (segundo a classificação funcional da OMS) para aumentar a capacidade dos pacientes aos exercícios físicos.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1950512018&pIdAnexo=10494496 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 06/03/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 17h41min de 3 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso 06/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02KX02 <ref>Código ATC Acesso 06/03/2018</ref>

Anti-hipertensivos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Volibris ®

Indicações

O medicamento Ambrisentana é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP) classes funcionais II e III (segundo a classificação funcional da OMS) para aumentar a capacidade dos pacientes aos exercícios físicos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 06/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 35, de 16 de janeiro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar

Informações sobre o medicamento

O medicamento ambrisentana está padronizado pelo Ministério da Saúde para para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8’’’. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ‘’’nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido revestido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.