Mudanças entre as edições de "Ciprofibrato"
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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 18h31min de 3 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes modificadores de lipídeos <ref>Grupo ATC Acesso 15/03/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AB08 <ref>Código ATC Acesso 15/03/2018</ref>
Antilipêmicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/03/2018</ref>
Nomes comerciais
Cibrato ®, Cipide ®, Ciprolip ®, Lipless ®, Lipneo ®, Oroxadin ®
Indicações
O medicamento Ciprofibrato é indicado como adjunto à dieta e outros tratamentos não farmacológicos (por exemplo, exercício, redução de peso) para o tratamento de hipertrigliceridemia severa isolada e de hiperlipidemia mista quando a estatina ou outro tratamento eficaz são contraindicados ou não são tolerados.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 15/03/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 200, de 25 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite
Informações sobre o medicamento
O medicamento ciprofibrato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dislipidemia - CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6 e E78.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.