Mudanças entre as edições de "Coenzima Q10"

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O produto [[Coenzima Q10]] tem como indicação de uso: prevenção de doenças cardíacas; fortalecer o sistema imunológico; antioxidante; prevenir envelhecimento e regeneração de Vitamina C e Vitamina E.    <ref>[http://nutrends.com.br/coenzime-q10/ Informações do produto] Acesso 03/08/2018</ref>
 
O produto [[Coenzima Q10]] tem como indicação de uso: prevenção de doenças cardíacas; fortalecer o sistema imunológico; antioxidante; prevenir envelhecimento e regeneração de Vitamina C e Vitamina E.    <ref>[http://nutrends.com.br/coenzime-q10/ Informações do produto] Acesso 03/08/2018</ref>
  
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'''O produto coenzima Q10 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h10min de 3 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Terapia cardíaca <ref>Grupo ATC Acesso 03/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C01EB09 <ref>Código ATC Acesso 03/08/2018</ref>

Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Coenzima Q10

Indicações

O produto Coenzima Q10 tem como indicação de uso: prevenção de doenças cardíacas; fortalecer o sistema imunológico; antioxidante; prevenir envelhecimento e regeneração de Vitamina C e Vitamina E. <ref>Informações do produto Acesso 03/08/2018</ref>

Informações sobre o produto

O produto coenzima Q10 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.