Mudanças entre as edições de "Dermocosméticos"

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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Dermocosmético
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta
  
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
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Dermocosméticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados/q/?nomeProduto=dermocosm%C3%A9tico  Registro ANVISA] Acesso 06/08/2018</ref>
  
==Nomes comerciais==
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==Principais marcas comercializadas==
  
Neutrogena Hidratante, Fisiogel Loção, Emulsão Hidratante Sumred, Emoderm, Eucerin, Cutisanol gel, Udderly Smooth, Cetaphil, Oilatum Junior Sabonete,
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Adcos; Avène; Eucerin; La Roche-Posay; RóC; Theraskin; Vichy
  
==Principais informações==
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==Definições==
  
Os produtos citados são hidratantes corporais indicados no tratamento da pele seca, áspera, hiperqueratoses, dermatite atópica, eczemas, ictioses e psoríases.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Os [Dermocosméticos] são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. <ref>[http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867685/RDC_07_2015_.pdf/ RDC n° 07, de 10 de fevereiro de 2015 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes] Acesso 06/08/2018</ref>
  
Esses produtos enquadram-se, de acordo com a Anvisa, em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes grau 2: preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado e que  possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.
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==Informações sobre o produto==
  
Uma vez que os produtos solicitados não constituem medicamentos para tratamento da doença da paciente, questiona-se a real necessidade dos produtos solicitados que se restringem aos cuidados da pele e se não poderiam ser substituídos por dermocosméticos hidratantes mais baratos.
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'''Produtos dermocosméticos não pertencem ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Geralmente esses produtos são indicados no tratamento da '''dermatite atópica''': 
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Sendo assim, estes produtos, por não estarem padronizados em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
Dermatite atópica é um processo inflamatório crônico da pele caracterizado por lesões avermelhadas, que coçam muito e, às vezes, descamam. Geralmente, elas se localizam na face das crianças pequenas e nas dobras do joelho e cotovelo das crianças maiores e dos adultos. Ainda não se conhecem as possíveis causas da dermatite atópica, mas há evidências de que predisposição genética e histórico familiar de atopias influenciam o aparecimento da enfermidade.
 
 
 
O tratamento inclui cuidados com a pele que, em geral, é seca. Para tanto, é importante tomar banhos rápidos, não muito quentes, com pouca aplicação de sabonete e passar cremes hidratantes.
 
 
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
 
 
[[Dermocosméticos]] não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas.
 
 
 
Como alternativa terapêutica de antisséptico, secativo, e cicatrizante da pele, o medicamento [[Pasta d’ água]] é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
 
 
Salienta-se que a União, os Estados e os Municípios são os gestores do SUS com responsabilidade, competência e legitimidade para orientar e organizar as políticas de saúde pública brasileiras, pautadas pelos princípios da universalidade, integralidade e eqüidade. Por meio dessas políticas são disponibilizados procedimentos, medicamentos e outros insumos importantes, visando o tratamento e a redução das principais doenças e agravos da população brasileira. Tais procedimentos, incluindo os medicamentos, são padronizados mediante análises técnico-científicas a partir das melhores evidências disponíveis e acompanhadas por estudos de impacto financeiro para o Sistema público de saúde brasileiro. Esse processo é fundamental para a disponibilização de medicamentos eficazes, seguros e com uma relação custo-benefício adequada. Os produtos solicitados nessa ação judicial não são considerados medicamentos imprescindíveis para a saúde da população em geral.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h33min de 6 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Dermocosméticos <ref>Registro ANVISA Acesso 06/08/2018</ref>

Principais marcas comercializadas

Adcos; Avène; Eucerin; La Roche-Posay; RóC; Theraskin; Vichy

Definições

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Os [Dermocosméticos] são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. <ref>RDC n° 07, de 10 de fevereiro de 2015 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes Acesso 06/08/2018</ref>

Informações sobre o produto

Produtos dermocosméticos não pertencem ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, estes produtos, por não estarem padronizados em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.