Mudanças entre as edições de "Fator IX de coagulação"
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− | + | O medicamento [[Fator IX de coagulação]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de coagulopatias''', ''' nas apresentações 200 UI a 250 UI (injetável) e 500 UI a 600 UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 18h50min de 7 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 07/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD04 <ref>Código ATC Acesso 07/08/2018</ref>
Frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/08/2018</ref>
Nomes comerciais
Betafact ®, Fator IX Grifols ®, Immunine ®, Octanine F ®, Replenine-VF ®
Indicação
O medicamento Fator IX de coagulação é indicado na terapia e profilaxia de episódios de sangramento decorrentes de deficiência congênita ou adquirida de fator IX (hemofilia B, hemofilia B com inibidor do fator IX, deficiência adquirida do fator IX devido ao desenvolvimento espontâneo do inibidor do fator IX). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 07/08/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O medicamento Fator IX de coagulação está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 200 UI a 250 UI (injetável) e 500 UI a 600 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.