Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona, succinato sódico de"

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== Indicações ==
 
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O medicamento [[hidrocortisona, succinato sódico de]] é indicado para o tratamento de doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica. Além disso, é indicado para doenças reumatológicas e autoimunes; anafilaxia; asma; choque séptico; colite ulcerativa; enxaqueca; pós-cirurgia cardíaca; pré-infusão de infliximabe; para pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=964422018&pIdAnexo=10441845 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 03/04/2018</ref>
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O medicamento [[Hidrocortisona, succinato sódico de]] é indicado para o tratamento de doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica. Além disso, é indicado para doenças reumatológicas e autoimunes; anafilaxia; asma; choque séptico; colite ulcerativa; enxaqueca; pós-cirurgia cardíaca; pré-infusão de infliximabe; para pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=964422018&pIdAnexo=10441845 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 03/04/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 17h15min de 8 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Corticosteroide para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 03/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H02AB09 <ref>Código ATC Acesso 03/04/2018</ref>

Glicocorticoides sistêmicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Androcortil ®, Gliocort ®, Hidrosone ®

Indicações

O medicamento Hidrocortisona, succinato sódico de é indicado para o tratamento de doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica. Além disso, é indicado para doenças reumatológicas e autoimunes; anafilaxia; asma; choque séptico; colite ulcerativa; enxaqueca; pós-cirurgia cardíaca; pré-infusão de infliximabe; para pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 03/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.


O medicamento hidrocortisona, succinato sódico de, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.