Mudanças entre as edições de "Pinus pinaster extrato seco"

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O medicamento [[Pinus pinaster extrato seco]] é indicado no tratamento da fragilidade vascular e do edema de membros inferiores, na prevenção das complicações causadas pela insuficiência venosa e na prevenção da síndrome do viajante (a imobilidade a que se vê forçado o passageiro e que o predispõe à trombose).    <ref>[http://www.fqm.com.br/Adm/Publicacao/MostrarArquivo.aspx?Codigo=391 Bula do medicamento] Acesso 30/07/2018</ref>
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O medicamento [[''Pinus pinaster'' extrato seco]] é indicado no tratamento da fragilidade vascular e do edema de membros inferiores, na prevenção das complicações causadas pela insuficiência venosa e na prevenção da síndrome do viajante (a imobilidade a que se vê forçado o passageiro e que o predispõe à trombose).    <ref>[http://www.fqm.com.br/Adm/Publicacao/MostrarArquivo.aspx?Codigo=391 Bula do medicamento] Acesso 30/07/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 17h08min de 10 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Fitoterápico simples

Nomes comerciais

Flebon ®

Indicações

O medicamento ''Pinus pinaster'' extrato seco é indicado no tratamento da fragilidade vascular e do edema de membros inferiores, na prevenção das complicações causadas pela insuficiência venosa e na prevenção da síndrome do viajante (a imobilidade a que se vê forçado o passageiro e que o predispõe à trombose). <ref>Bula do medicamento Acesso 30/07/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Pinus pinaster extrato seco não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.