Mudanças entre as edições de "Raloxifeno"
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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 19h55min de 10 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G03XC01 [2]
Outros Produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [3]
Nomes comerciais
Evista®
Indicações
O medicamento Raloxifeno é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose em mulheres após a menopausa e também para a redução do risco de câncer de mama em mulheres na pós-menopausa com osteoporose. [4]
Padronização no SUS
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014, republicada em 9 de junho de 2014 e retificada em 18 de junho de 2014 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose
Informações sobre o medicamento
O medicamento raloxifeno está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteoporose - CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 60mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 15/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 15/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.