Mudanças entre as edições de "Ranibizumabe"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
Linha 14: Linha 14:
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[ranibizumabe]] é indicado para:  
+
O medicamento [[Ranibizumabe]] é indicado para:  
  
 
- o tratamento da degeneração macular neovascular (exsudativa ou neovascular) relacionada à idade (DMRI);
 
- o tratamento da degeneração macular neovascular (exsudativa ou neovascular) relacionada à idade (DMRI);

Edição das 19h57min de 10 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 21/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01LA04 <ref>Código ATC Acesso 21/06/2018</ref>

Outros medicamentos com ação no aparelho visual <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/06/2018</ref>

Nomes comerciais

Lucentis ®

Indicações

O medicamento Ranibizumabe é indicado para:

- o tratamento da degeneração macular neovascular (exsudativa ou neovascular) relacionada à idade (DMRI);

- o tratamento do comprometimento visual devido à neovascularização coroidal (NVC);

- o tratamento de deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD);

- o tratamento da deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão de veia da retina (OVR); <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 21/06/2018</ref>

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento ranibizumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.