Mudanças entre as edições de "Sais para reidratação oral"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
Linha 14: Linha 14:
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[sais para reidratação oral]] é prevenção da desidratação e manutenção da hidratação após a fase de reidratação em quadros de diarreia aguda. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4341962018&pIdAnexo=10565216 Bula do medicamento do profissional] Acesso 14/05/2018</ref>
+
O medicamento [[Sais para reidratação oral]] é prevenção da desidratação e manutenção da hidratação após a fase de reidratação em quadros de diarreia aguda. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4341962018&pIdAnexo=10565216 Bula do medicamento do profissional] Acesso 14/05/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 20h48min de 10 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Agentes antidiarreicos, anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais <ref>Grupo ATC Acesso 14/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A07CA <ref>Código ATC Acesso 14/05/2018</ref>

Reidratantes orais <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Hidraplus ®, Hidratil 45 ®, Rehidrat ®

Indicações

O medicamento Sais para reidratação oral é prevenção da desidratação e manutenção da hidratação após a fase de reidratação em quadros de diarreia aguda. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 14/05/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento sais para reidratação oral, na apresentação pó para solução oral, faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.


  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento sais para reidratação oral, na apresentação pó para solução oral, está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da desidratação ocasionado pelo cólera e pela dengue, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. O cólera e a dengue são doenças de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.