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O medicamento [[Sumatriptana, succinato|sumatriptana]] é indicado para o tratamento agudo das crises de enxaqueca, com ou sem aura em pacientes adultos. O  [[Sumatriptana, succinato|sumatriptana]] não é indicado para a profilaxia das crises de enxaqueca. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24073152016&pIdAnexo=3965486 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 09/03/2018</ref>
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O medicamento [[Sumatriptana, succinato|Sumatriptana]] é indicado para o tratamento agudo das crises de enxaqueca, com ou sem aura em pacientes adultos. O  [[Sumatriptana, succinato|Sumatriptana]] não é indicado para a profilaxia das crises de enxaqueca. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24073152016&pIdAnexo=3965486 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 09/03/2018</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 18h16min de 13 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 09/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02CC01 <ref>Código ATC Acesso 09/03/2018</ref>

Analgésicos contra enxaqueca <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Imigran ®, Sumax ®, Sutriptan ®

Indicações

O medicamento Sumatriptana é indicado para o tratamento agudo das crises de enxaqueca, com ou sem aura em pacientes adultos. O Sumatriptana não é indicado para a profilaxia das crises de enxaqueca. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 09/03/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento sumatriptana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.


Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.