Mudanças entre as edições de "Monossialogangliosídeo sódico – GM1"
(→Indicações) |
(→Classe terapêutica) |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
== Classe terapêutica == | == Classe terapêutica == | ||
− | Outros medicamentos do | + | Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07 Grupo ATC] Acesso 26/07/2018</ref> |
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07XA <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XA Código ATC] Acesso 26/07/2018</ref> | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07XA <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XA Código ATC] Acesso 26/07/2018</ref> | ||
Gangliosídeo | Gangliosídeo | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500102678084/?substancia=21466 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/07/2018</ref> |
− | |||
− | |||
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == |
Edição das 18h27min de 27 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Outros medicamentos do sistema nervoso [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XA [2]
Gangliosídeo [3]
Nomes comerciais
Sygen ®
Indicações
O medicamento Monossialogangliosídeo sodico – GM1 está indicado em estágios iniciais ou adiantados de lesões vasculares traumáticas ou agudas do sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal). [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento monossialogangliosídeo sódico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/07/2018
- ↑ Código ATC Acesso 26/07/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/07/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 26/07/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.