Mudanças entre as edições de "Monossialogangliosídeo sódico – GM1"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
(Classe terapêutica)
Linha 1: Linha 1:
 
== Classe terapêutica ==
 
== Classe terapêutica ==
  
Outros medicamentos do Sistema Nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07 Grupo ATC] Acesso 26/07/2018</ref>
+
Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07 Grupo ATC] Acesso 26/07/2018</ref>
  
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07XA  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XA Código ATC] Acesso 26/07/2018</ref>
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07XA  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XA Código ATC] Acesso 26/07/2018</ref>
  
 
Gangliosídeo
 
Gangliosídeo
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=21466 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/07/2018</ref>
+
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500102678084/?substancia=21466 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/07/2018</ref>
 
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] -  N07XA
 
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 18h27min de 27 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>Grupo ATC Acesso 26/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XA <ref>Código ATC Acesso 26/07/2018</ref>

Gangliosídeo <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/07/2018</ref>

Nomes comerciais

Sygen ®

Indicações

O medicamento Monossialogangliosídeo sodico – GM1 está indicado em estágios iniciais ou adiantados de lesões vasculares traumáticas ou agudas do sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 26/07/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento monossialogangliosídeo sódico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.